O ato administrativo é toda manifestação unilateral da administração pública, que agindo nessa
qualidade, tenha por fim imediato, adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar
direito, ou impor obrigação aos administrados ou a si própria. O ato administrativo tem cinco requisitos
básicos, não sendo um deles:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado