Analise as afirmativas abaixo sobre a posse e a propriedade...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2094596 Direito Civil

Analise as afirmativas abaixo sobre a posse e a propriedade, com fundamento na legislação civil.


1. A propriedade do solo não abrange os potenciais de energia hidráulica.


2. O proprietário somente poderá ser privado da coisa em caso de desapropriação, seja por necessidade pública, por utilidade pública ou por interesse social.


3. A posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor.


4. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 1.230, 1.228, § 3º, 1.206 e 1.210, caput: “Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

Art. 1.228. (...) § 3º O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.” À luz desses dispositivos, apenas a afirmativa 1 corresponde à lei; as demais contrariam a disciplina legal da privação da coisa, da transmissão da posse e da tutela possessória.

Tema central: Posse e propriedade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque somente a afirmativa 1 coincide com o texto legal. O art. 1.230 do Código Civil dispõe expressamente que a propriedade do solo não abrange os potenciais de energia hidráulica. Já as afirmativas 2, 3 e 4 contrariam, respectivamente, os arts. 1.228, § 3º, 1.206 e 1.210, caput, de modo que apenas a assertiva 1 pode ser considerada correta.
B
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa 2. O erro jurídico da assertiva 2 está na exclusividade de “somente”. O Código Civil, art. 1.228, § 3º, não limita a privação da coisa à desapropriação, pois também prevê a requisição em caso de perigo público iminente.
C
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa 3. Ela contraria diretamente o art. 1.206 do Código Civil, segundo o qual a posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
D
Errada
Incorreta porque trata como corretas as afirmativas 3 e 4, ambas falsas. A 3 nega a transmissão sucessória da posse, em afronta ao art. 1.206. A 4 confunde os remédios possessórios do art. 1.210, caput: em caso de esbulho, o possuidor deve ser restituído na posse, não mantido.
E
Errada
Incorreta porque considera corretas as afirmativas 2, 3 e 4, mas todas elas confrontam regra legal expressa: a 2 exclui indevidamente a requisição prevista no art. 1.228, § 3º; a 3 contraria o art. 1.206; e a 4 inverte a disciplina do art. 1.210, caput, que reserva a manutenção para a turbação e a restituição para o esbulho.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões literais do Código Civil: na afirmativa 2, o advérbio “somente” torna a frase falsa porque há também requisição; na afirmativa 4, houve troca entre turbação e esbulho, pois manutenção não é a tutela cabível para esbulho.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva usar termo excludente como “somente”, confira se o dispositivo legal traz outra hipótese expressa.
  • Em posse, memorize a correspondência legal do art. 1.210: turbação gera manutenção; esbulho gera restituição/reintegração.
  • Na sucessão possessória, o critério é literal: a posse transmite-se aos herdeiros ou legatários com os mesmos caracteres.
  • Em direitos reais, a literalidade do Código Civil frequentemente basta para resolver a questão sem inferências adicionais.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

2- § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade

pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

§ 4o [DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL PRIVADA POR POSSE-TRABALHO] O proprietário também pode ser privado da

coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de 5

anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou

separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

4- O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e

segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que

o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

§ 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre

a coisa

CC:

Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

1) Certo.

  • CC, art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

Nesse sentido:

  • CF, art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • § 2º. É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

2) Errado.

  • CC, art. 1.228, § 3º. O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

  • CC, art. 1.228, § 4º. O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

3) Errado.

  • CC, art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

4) Errado.

  • CC, art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Lembrando...

  • Turbação (perturbação) → manutenção de posse (CPC, art. 560 e ss.).

  • Esbulho (perda) → reintegração de posse (CPC, art. 560 e ss.).

  • Ameaça → interdito proibitório (CPC, art. 567 e 568).

Gabarito: a.

QUESTÃO SIMILAR

I. Q1959537 | TRF - 3ª REGIÃO - 2022 - Juiz Substituto.

II. Q100158 | CESPE - 2008 - SEMAD-ARACAJU - Procurador Municipal.

@jvmfischer

Questãozinha boa para acordar.

Gostaria de complementar o comentário dos colegas com o artigo da Constituição Federal que diz, inclusive, que os potenciais de energia hidráulica são BENS DA UNIÃO. Portanto, o proprietário do terreno jamais poderia ter o que é de propriedade da União rs.

Art. 20. São bens da União:

VIII - os potenciais de energia hidráulica;

será RESTITUÍDO em caso de esbulho.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo