Pedro é feirante e exerce atividade de comercialização de be...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Município de Caruaru/PE, Lei Complementar nº 85, de 18 de agosto de 2021 (Código de Posturas), art. 20, VI, e parágrafo único: “Art. 20. São obrigações comuns a todos os que exercerem atividades nas feiras: I - usar de urbanidade e respeito para com o público em geral, bem como acatar as ordens emanadas da autoridade competente; (...) VI - não apregoar as mercadorias com algazarras nem usar dizeres ofensivos ao decoro público; (...) Parágrafo único. O descumprimento das obrigações estabelecidas nesse título implicará no embargo do espaço público, com aplicação de multa definida pelo Código Tributário Municipal, além da possibilidade de perda de permissão ou concessão pelo comerciante infrator.” A afixação de cartazes ofensivos se enquadra na vedação legal e aciona essas sanções.
- Quando a questão envolver feirante em espaço público, confira primeiro se o Código de Posturas traz dever expresso de conduta e sanção específica para o descumprimento.
- Se o dispositivo legal já trouxer consequências em sequência, não acrescente advertência prévia, reincidência ou multa diária sem previsão textual.
- Em alternativas sobre sanção administrativa, compare com exatidão se a norma prevê apenas multa ou também embargo e perda da permissão ou concessão.
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