Pedro é feirante e exerce atividade de comercialização de be...

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Q3884985 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
Pedro é feirante e exerce atividade de comercialização de bebidas alcoólicas em feira pública. Seu estabelecimento é contíguo ao de outro feirante, vendedor de queijos. Em razão de desentendimento pessoal, Pedro passou a afixar, na parte frontal de sua banca, cartazes com dizeres ofensivos dirigidos ao vizinho. Com base nessas informações, é correto afirmar que:  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Município de Caruaru/PE, Lei Complementar nº 85, de 18 de agosto de 2021 (Código de Posturas), art. 20, VI, e parágrafo único: “Art. 20. São obrigações comuns a todos os que exercerem atividades nas feiras: I - usar de urbanidade e respeito para com o público em geral, bem como acatar as ordens emanadas da autoridade competente; (...) VI - não apregoar as mercadorias com algazarras nem usar dizeres ofensivos ao decoro público; (...) Parágrafo único. O descumprimento das obrigações estabelecidas nesse título implicará no embargo do espaço público, com aplicação de multa definida pelo Código Tributário Municipal, além da possibilidade de perda de permissão ou concessão pelo comerciante infrator.” A afixação de cartazes ofensivos se enquadra na vedação legal e aciona essas sanções.

Tema central: Sanções ao feirante
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a conduta narrada se encaixa na vedação do art. 20, VI, ao usar dizeres ofensivos ao decoro público. Nessa hipótese, o parágrafo único do mesmo artigo prevê embargo do espaço público, aplicação de multa e possibilidade de perda da permissão ou concessão, exatamente como indicado na assertiva.
B
Errada
Está errada porque o art. 20, VI, e parágrafo único, usado para resolver a questão, não exige advertência prévia, não condiciona a sanção à reincidência e não prevê multa calculada por dia de exposição dos cartazes. Esses requisitos e esse modo de cálculo não constam do dispositivo decisivo.
C
Errada
Está errada porque a conduta tem relevância administrativa expressa no Código de Posturas. Afixar dizeres ofensivos em banca de feira viola obrigação legal do feirante e aciona sanções administrativas previstas no art. 20, VI, e parágrafo único. Portanto, não se trata de conflito exclusivamente pessoal sem incidência normativa.
D
Errada
Está errada porque reduz indevidamente a consequência jurídica à multa. O parágrafo único do art. 20 prevê também embargo do espaço público e possibilidade de perda da permissão ou concessão. Além disso, o dispositivo decisivo não estabelece que a única providência seja a retirada imediata dos cartazes.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tentativa de tratar a ofensa como mero desentendimento pessoal entre feirantes ou de reduzir a resposta à multa isolada, quando o Código de Posturas qualifica a conduta como infração administrativa e prevê regime sancionatório mais amplo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão envolver feirante em espaço público, confira primeiro se o Código de Posturas traz dever expresso de conduta e sanção específica para o descumprimento.
  • Se o dispositivo legal já trouxer consequências em sequência, não acrescente advertência prévia, reincidência ou multa diária sem previsão textual.
  • Em alternativas sobre sanção administrativa, compare com exatidão se a norma prevê apenas multa ou também embargo e perda da permissão ou concessão.

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