De acordo com a Lei Federal nº 8.142/1990, o Sistema Único...
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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda as instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde (SUS), exigindo conhecimento da Lei Federal nº 8.142/1990, especialmente sobre a organização participativa do SUS.
Segundo o Art. 1º da Lei 8.142/1990:
"O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde."
Tema Central e Conceito
A gestão participativa do SUS permite que a sociedade civil atue na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de saúde por meio das Conferências de Saúde e dos Conselhos de Saúde.
Exemplo Prático
No município, ocorre a Conferência Municipal de Saúde, onde usuários, profissionais e representantes do governo debatem melhorias para o SUS local, definindo prioridades para os próximos anos.
Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B) Conferências de Saúde está correta, pois cita expressamente uma das instâncias colegiadas previstas na legislação do SUS. As Conferências de Saúde são reuniões periódicas que reúnem diversos segmentos da sociedade para discutir e aprovar diretrizes para a política de saúde.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Associações de moradores e conselhos tutelares – não constam como instâncias formais do SUS na lei mencionada.
C) Reuniões comunitárias informais – não têm respaldo legal ou estrutura colegiada conforme a legislação vigente.
D) Entidades filantrópicas – embora possam ser parceiras do SUS, não são instâncias de participação e controle social.
E) Conselhos municipais de Educação – tratam de outra política pública, sem relação com o SUS na forma da Lei 8.142/1990.
Dica de Prova
Fique atento a termos semelhantes que não correspondem ao texto legal. O examinador pode confundir com órgãos que não são de saúde!
Legislação e Doutrina
O tema é especificamente previsto na Lei 8.142/1990, Art. 1º. Sérgio Arouca, um dos idealizadores do SUS, reforça o papel das Conferências como espaço de participação e controle social (O Dilema Preventivista).
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gab-B
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - A Conferência de Saúde; e
II - O Conselho de Saúde.
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