A contagem de prazo para prescrição de crimes contra a admi...

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Q3543057 Direito Penal

Ana, uma funcionária experiente de uma repartição pública, era conhecida por sua dedicação e detalhismo no trabalho. Ela sempre foi uma das principais responsáveis pelo controle de documentos importantes relacionados a processos administrativos em andamento. No entanto, o que parecia ser um comportamento zeloso logo se transformou em motivo de preocupação para seus colegas e superiores. Ana começou a reter indevidamente documentos importantes, sem qualquer justificativa plausível, e se recusava a compartilhar informações essenciais para o andamento de vários processos. Com o tempo, sua atitude provocou a paralisação de diversas atividades dentro da repartição, prejudicando diretamente a prestação de serviços públicos que dependiam da finalização desses processos. Setores inteiros ficaram estagnados, enquanto os colegas de Ana tentavam, sem sucesso, acessar os documentos bloqueados por ela. O comportamento de Ana gerou uma investigação interna, que apontou que suas ações iam além de uma simples falha administrativa: sua retenção intencional de documentos causou prejuízos à administração e à eficiência do serviço público. Agora, Ana enfrenta acusações que podem levá-la a responder por suas ações, com possíveis sanções disciplinares e administrativas. 

A contagem de prazo para prescrição de crimes contra a administração pública começa a partir da data em que o ato ilícito é praticado.
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Comentário da Questão:

Tema central: A questão aborda a prescrição penal, especificamente o termo inicial do prazo para prescrição dos crimes praticados contra a administração pública.

Ao lidar com situações na administração pública – como no caso de Ana, que reteve dolosamente documentos e paralisou o serviço –, é muito comum aparecer em prova a exigência de conhecimento sobre quando começa a contar o prazo prescricional.

Legislação aplicável:

Código Penal Brasileiro, Art. 111, I: “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou;

Ou seja, o prazo para a prescrição penal inicia-se no momento da consumação do delito. Nos crimes contra a administração pública, isso significa: a partir do dia em que o agente pratica o ato ilícito, seja ele o desvio, apropriação, ou, como no caso da questão, a retenção indevida de documentos.

Jurisprudência relevante:

STF, HC 84.412/SP: “A prescrição da pretensão punitiva começa a correr a partir do dia em que o crime se consumou.”

Exemplo prático: Se Ana reteve o documento no dia 01/05/2024, esse é o marco inicial para o cálculo da prescrição do eventual crime praticado.

Doutrina: Guilherme de Souza Nucci (Código Penal Comentado) explica: “O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva é a data da consumação do crime, conforme o art. 111 do Código Penal.”

Justificativa da alternativa “Certo”: Correta, pois expressa o entendimento legal: o prazo prescricional começa a fluir da data do ato ilícito (consumação), conforme disposição expressa do art. 111, I, CP.

Estrategia para provas: Atenção para pegadinhas! O enunciado pode sugerir que o prazo começa após o “descobrimento do crime”, “finalização da apuração” ou outros marcos. Não caia: salvo raras exceções previstas em lei, vale o ato de consumação.

Resumo: Na dúvida em questões similares, busque no enunciado o momento da prática do ato criminoso – é deste dia que começa a contagem da prescrição!

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Comentários

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Discordo do gabarito. Pra mim o gabarito deveria ser ERRADO

Não é sempre assim.

A contagem do prazo prescricional nos crimes contra a Administração Pública depende do momento em que o crime se consuma, e não necessariamente da data em que o ato ilícito foi praticado.

Em regra, conforme o art. 111 do Código Penal, a prescrição começa a correr:

  • do dia em que o crime se consuma (inciso I);
  • nos crimes tentados, do dia em que cessou a atividade criminosa (inciso II);
  • nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência (inciso III);
  • nos crimes de bigamia e falsificação de registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido (inciso IV).

o art. 111, §1º do CP traz regra especial:

GAB ERRADO AO MEU VER!

Não seria no momento em que o crime se consuma?

O momento da prática e da consumação coincidem nesses crimes.

o prazo da prescrição penal começa a contar a partir da data em que ocorreu o fato criminoso, também conhecida como “dia do Crime“

#Estuda guerreiro

 

Fé no pai, que sua aprovação sai!

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