Segundo o Código de Posturas do Município de Caruaru, não co...

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Q3884984 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
Segundo o Código de Posturas do Município de Caruaru, não constitui obrigação comum àqueles que exercem atividades nas feiras:  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Município de Caruaru/PE, Código de Posturas, art. 20, incisos II, III, IV, V e IX: “Art. 20. São obrigações comuns a todos os que exercerem atividades nas feiras: I - usar de urbanidade e respeito para com o público em geral, bem como acatar as ordens emanadas da autoridade competente; II - possuir, em suas barracas, balanças, pesos e medidas devidamente aferidos, sem vício ou alteração com que possa lesar o consumidor; III - não jogar resíduos sólidos na via pública ou nas imediações de sua banca; IV - manter em sua banca um recipiente de lixo; V - manter a banca em perfeito estado de asseio e higiene; VI - não apregoar as mercadorias com algazarras nem usar dizeres ofensivos ao decoro público; VII - não ocupar, com suas barracas, local diferente do concedido dentro do seu grupo de feira; VIII - não colocar os gêneros alimentícios em contato direto com o solo; IX - portar, durante o exercício de suas atividades, o cartão de identificação de feirante fornecido pelo órgão municipal competente.” A alternativa C é a única que não corresponde a obrigação prevista nesse rol.

Tema central: Obrigações dos feirantes
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a conduta é obrigação expressamente prevista no art. 20, II: “II - possuir, em suas barracas, balanças, pesos e medidas devidamente aferidos, sem vício ou alteração com que possa lesar o consumidor;”.
B
Errada
Está errada porque corresponde ao conjunto das obrigações dos incisos III, IV e V do art. 20: “III - não jogar resíduos sólidos na via pública ou nas imediações de sua banca; IV - manter em sua banca um recipiente de lixo; V - manter a banca em perfeito estado de asseio e higiene;”.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 20 do Código de Posturas de Caruaru lista as obrigações comuns dos que exercem atividades nas feiras, e nele não há previsão de obrigatoriedade de utilizar luvas durante a comercialização de frutas. Como a questão pede a conduta que não constitui obrigação comum, a ausência de previsão legal torna a alternativa C a resposta correta.
D
Errada
Está errada porque reproduz a obrigação do art. 20, IX: “IX - portar, durante o exercício de suas atividades, o cartão de identificação de feirante fornecido pelo órgão municipal competente.”
Pegadinha da questão
A questão explora a leitura invertida do comando (“não constitui obrigação”) e apresenta, na alternativa C, uma exigência sanitária plausível, mas sem previsão no art. 20. A alternativa B também pode confundir por reunir o conteúdo de mais de um inciso.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões com comando negativo, confirme primeiro quais alternativas estão expressamente previstas no texto legal.
  • Não descarte uma alternativa apenas porque ela reúne mais de um inciso; verifique se o conteúdo conjunto corresponde ao dispositivo.
  • Se a conduta não estiver prevista no rol legal cobrado, ela não pode ser tratada como obrigação para a questão.
  • Compare cada alternativa com o texto normativo antes de marcar a exceção.

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