Segundo o Código de Posturas do Município de Caruaru, não co...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Município de Caruaru/PE, Código de Posturas, art. 20, incisos II, III, IV, V e IX: “Art. 20. São obrigações comuns a todos os que exercerem atividades nas feiras: I - usar de urbanidade e respeito para com o público em geral, bem como acatar as ordens emanadas da autoridade competente; II - possuir, em suas barracas, balanças, pesos e medidas devidamente aferidos, sem vício ou alteração com que possa lesar o consumidor; III - não jogar resíduos sólidos na via pública ou nas imediações de sua banca; IV - manter em sua banca um recipiente de lixo; V - manter a banca em perfeito estado de asseio e higiene; VI - não apregoar as mercadorias com algazarras nem usar dizeres ofensivos ao decoro público; VII - não ocupar, com suas barracas, local diferente do concedido dentro do seu grupo de feira; VIII - não colocar os gêneros alimentícios em contato direto com o solo; IX - portar, durante o exercício de suas atividades, o cartão de identificação de feirante fornecido pelo órgão municipal competente.” A alternativa C é a única que não corresponde a obrigação prevista nesse rol.
- Em questões com comando negativo, confirme primeiro quais alternativas estão expressamente previstas no texto legal.
- Não descarte uma alternativa apenas porque ela reúne mais de um inciso; verifique se o conteúdo conjunto corresponde ao dispositivo.
- Se a conduta não estiver prevista no rol legal cobrado, ela não pode ser tratada como obrigação para a questão.
- Compare cada alternativa com o texto normativo antes de marcar a exceção.
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