De acordo com o atual Código de Trânsito Brasileiro, a infra...

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Q4110959 Legislação de Trânsito
De acordo com o atual Código de Trânsito Brasileiro, a infração “conduzir o veículo com dispositivo anti-radar” é considerada uma infração:
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Art. 230. Conduzir o veículo:

       I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

       II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

       III - com dispositivo anti-radar;

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