Analise as afirmativas abaixo a respeito dos negócios jurídi...
Analise as afirmativas abaixo a respeito dos negócios jurídicos e assinale a alternativa correta com base na legislação civil.
1. Quando ambas as partes procederem com dolo, nenhuma poderá alegá-lo para anular o negócio, embora possam reclamar indenização.
2. A manifestação de vontade pelo representante, mesmo fora dos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
3. A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável.
4. As condições incompreensíveis ou contraditórias invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 150, 116, 113, § 1º, IV, e 120, III: “Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.” “Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.” “Art. 113. (...) § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: (...) IV - corresponder à qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.” “Art. 120. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: (...) III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.” Aplicando ao caso: a afirmativa 1 é falsa porque o dolo bilateral exclui também a indenização; a 2 é falsa porque a representação só produz efeitos dentro dos poderes; a 3 e a 4 se ajustam às regras legais de interpretação e de invalidade das condições, de modo que apenas 3 e 4 estão corretas.
- Quando a assertiva tratar de dolo bilateral, confira se ela respeita integralmente o art. 150: a vedação alcança anulação e indenização.
- Em representação, a expressão decisiva é “nos limites de seus poderes”; se a assertiva afastar esse requisito, tende a estar errada.
- Se a questão cobrar interpretação do negócio jurídico, distinga texto literal da ideia compatível com a diretriz legal; aqui a base admite a afirmativa 3 por compatibilidade, não por reprodução literal exata.
- Condições incompreensíveis ou contraditórias têm efeito invalidante por previsão expressa do art. 120, III; não se exige fundamento adicional na base.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
1) Art. 150, CC Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
2) Art. 116, CC A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
3) Art. 113, CC Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável;
4) Art. 123, CC Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
GAB C
Gabarito C
CC,
art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
§ 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:
IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável
art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
§ 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:
I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;
II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;
III - corresponder à boa-fé;
IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e
V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo