Analise as afirmativas abaixo a respeito dos negócios jurídi...

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Q2094593 Direito Civil

Analise as afirmativas abaixo a respeito dos negócios jurídicos e assinale a alternativa correta com base na legislação civil.


1. Quando ambas as partes procederem com dolo, nenhuma poderá alegá-lo para anular o negócio, embora possam reclamar indenização.


2. A manifestação de vontade pelo representante, mesmo fora dos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.


3. A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável.


4. As condições incompreensíveis ou contraditórias invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 150, 116, 113, § 1º, IV, e 120, III: “Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.” “Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.” “Art. 113. (...) § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: (...) IV - corresponder à qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.” “Art. 120. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: (...) III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.” Aplicando ao caso: a afirmativa 1 é falsa porque o dolo bilateral exclui também a indenização; a 2 é falsa porque a representação só produz efeitos dentro dos poderes; a 3 e a 4 se ajustam às regras legais de interpretação e de invalidade das condições, de modo que apenas 3 e 4 estão corretas.

Tema central: Negócios jurídicos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera certa a afirmativa 1. Isso contraria o Código Civil, art. 150: “Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.” O erro da afirmativa está justamente em admitir indenização no dolo bilateral, o que a lei veda expressamente.
B
Errada
Incorreta porque considera certa a afirmativa 2. Isso contraria o Código Civil, art. 116: “A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.” Logo, fora dos limites dos poderes, não há produção automática de efeitos contra o representado. A base ainda reforça isso com o art. 118, ao atribuir responsabilidade ao representante pelos atos que excederem seus poderes.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as afirmativas 3 e 4. A afirmativa 4 tem apoio textual direto no Código Civil, art. 120, III: condições incompreensíveis ou contraditórias invalidam os negócios jurídicos a que se subordinam. A afirmativa 3, embora não reproduza literalmente um único inciso com essa redação, é compatível com a diretriz legal de interpretação do art. 113, § 1º, especialmente na linha de proteção da parte que não redigiu o dispositivo quando há ambiguidade ou contradição, conforme a base da questão. Como as afirmativas 1 e 2 contrariam expressamente os arts. 150 e 116 do Código Civil, sobra apenas a combinação 3 e 4.
D
Errada
Incorreta porque inclui como corretas as afirmativas 1 e 2, ambas juridicamente erradas. A 1 viola o art. 150 do Código Civil, que afasta anulação e também indenização no dolo bilateral. A 2 viola o art. 116 do Código Civil, que condiciona os efeitos da representação ao exercício dentro dos limites dos poderes conferidos.
E
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa 1, que é falsa por afronta direta ao art. 150 do Código Civil. No dolo bilateral, nenhuma das partes pode anular o negócio nem reclamar indenização.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas de literalidade: na afirmativa 1, inseriu indevidamente a possibilidade de indenização apesar do art. 150 a proibir; na afirmativa 2, retirou a exigência central do art. 116, que é a atuação do representante nos limites de seus poderes. Na afirmativa 3, a redação não é literal, mas a base indica compatibilidade suficiente com a diretriz interpretativa legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva tratar de dolo bilateral, confira se ela respeita integralmente o art. 150: a vedação alcança anulação e indenização.
  • Em representação, a expressão decisiva é “nos limites de seus poderes”; se a assertiva afastar esse requisito, tende a estar errada.
  • Se a questão cobrar interpretação do negócio jurídico, distinga texto literal da ideia compatível com a diretriz legal; aqui a base admite a afirmativa 3 por compatibilidade, não por reprodução literal exata.
  • Condições incompreensíveis ou contraditórias têm efeito invalidante por previsão expressa do art. 120, III; não se exige fundamento adicional na base.

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1) Art. 150, CC Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

2) Art. 116, CC A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

3) Art. 113, CC Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; 

4) Art. 123, CC Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

GAB C

Gabarito C

CC,

art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

§ 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:

IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável

art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

§ 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: 

I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; 

II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; 

III - corresponder à boa-fé; 

IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e 

V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.

Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

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