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A respeito do direito real de laje, assinale a alternativa ...

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Q2094592 Direito Civil
A respeito do direito real de laje, assinale a alternativa correta com fundamento na legislação brasileira.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.510-E: "A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:
I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;
II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos." No caso, a alternativa A corresponde à exceção legal expressa do inciso I, razão pela qual a ruína da construção-base não extingue o direito real de laje quando instituído sobre o subsolo.

Tema central: Direito real de laje
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz fielmente a exceção prevista no art. 1.510-E, I, do Código Civil. A regra é a extinção do direito real de laje pela ruína da construção-base, mas a própria lei ressalva a hipótese em que a laje foi instituída sobre o subsolo. É exatamente essa ressalva que a alternativa afirma.
B
Errada
Está errada porque descreve o instituto de modo incompatível com o art. 1.510-A, caput, do Código Civil, que dispõe: "O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo." Além disso, a exclusão genérica de terrenos públicos não integra o núcleo legal decisivo usado para resolver a questão. A base é suficiente para afastá-la por desconformidade com o conceito legal do objeto da laje e por inserir restrição não extraída do dispositivo central.
C
Errada
Está errada porque contraria diretamente o Código Civil, art. 1.510-A, § 8º: "O titular da laje poderá usar, gozar e dispor de sua unidade." A alternativa nega o poder de disposição, mas a lei o assegura expressamente.
D
Errada
Está errada porque inverte a ordem legal de preferência. O Código Civil, art. 1.510-D, dispõe: "Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso." A preferência é primeiro da construção-base e depois da laje, e não o contrário.
E
Errada
Está errada porque troca o prazo legal. O art. 1.510-E, II, do Código Civil prevê a referência a cinco anos: "II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos." A alternativa fala em dez anos, prazo que não consta da regra legal aplicável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 1.510-E: a regra geral é a extinção pela ruína, mas há exceção expressa para laje instituída sobre o subsolo; também testou a troca do prazo de cinco anos por dez e a inversão da ordem de preferência.
Dica para questões semelhantes
  • Em direito real de laje, confira primeiro as exceções expressas do art. 1.510-E antes de aplicar a regra geral de extinção.
  • Memorize os poderes do titular pela literalidade do art. 1.510-A, § 8º: usar, gozar e dispor.
  • Na preferência da alienação, a ordem legal é construção-base e depois laje, salvo disposição contratual diversa.
  • Se a alternativa alterar número, prazo ou ordem legal, confronte com a literalidade do Código Civil.

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Comentários

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Gabarito: letra A

a) Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: 

I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo; 

b) Art. 1.510-A. (...)

§ 1 O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base. 

c) Art. 1.510-A. (...)

§ 3  Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.  § 3  Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor. 

d) Art. 1.510-D. Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso. 

e) Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: 

II - se a construção-base for reconstruída no prazo de 5 (cinco) anos.   

Outra igualzinha, só mudaram a ordem.

Ano: 

Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - VUNESP

Prova: 

A respeito do direito de laje, assinale a alternativa correta.

A

A instituição do direito real de laje implica na atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje.

B

Se houver mais de uma laje, em caso de alienação, terá preferência para a aquisição, sucessivamente, o titular das lajes descendentes e o titular das lajes ascendentes, não assegurada a prioridade para a laje mais próxima.

C

A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, mesmo se este tiver sido instituído sobre o subsolo.

D

A ruína da construção-base não implica extinção do direito real de laje se esta for reconstruída no prazo de cinco anos.

E

A laje não gera a abertura de matrícula autônoma, sendo registrada mediante averbação na matrícula da construção-base.

RESPOSTA: D

Com base no CC/02:

a) ERRADA: Art. 1.510-A. § 4° A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

b) ERRADA: Art. 1510-D. § 2° Se houver mais de uma laje, terá preferência, sucessivamente, o titular das lajes ascendentes e o titular das lajes descendentes, assegurada a prioridade para a laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada.

c) ERRADA: Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:

I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;

d) CORRETA: Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:

II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos.

e) ERRADA: Art. 1.510-A. § 3° Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.

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Gabarito: letra A

a) Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: 

I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo; 

b) Art. 1.510-A. (...)

§ 1 O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base. 

c) Art. 1.510-A. (...)

§ 3  Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.

d) Art. 1.510-D. Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso. 

e) Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: 

II - se a construção-base for reconstruída no prazo de 5 (cinco) anos.

Vamos lá … 

  1. CERTA: Art. 1510 - E, I. 
  2. ERRADA: Art. 1510 - A, parágrafo 1o. 
  3. ERRADA: Art. 1510 - A, parágrafo 3o.
  4. ERRADO: Art. 1510 - D.
  5. ERRADO: Art. 1510 - E. 

Bons estudos, pessoal. Fiquem com Deus :)

letra a

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