A respeito do direito real de laje, assinale a alternativa ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.510-E: "A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:
I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;
II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos." No caso, a alternativa A corresponde à exceção legal expressa do inciso I, razão pela qual a ruína da construção-base não extingue o direito real de laje quando instituído sobre o subsolo.
- Em direito real de laje, confira primeiro as exceções expressas do art. 1.510-E antes de aplicar a regra geral de extinção.
- Memorize os poderes do titular pela literalidade do art. 1.510-A, § 8º: usar, gozar e dispor.
- Na preferência da alienação, a ordem legal é construção-base e depois laje, salvo disposição contratual diversa.
- Se a alternativa alterar número, prazo ou ordem legal, confronte com a literalidade do Código Civil.
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Gabarito: letra A
a) Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:
I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;
b) Art. 1.510-A. (...)
§ 1 O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
c) Art. 1.510-A. (...)
§ 3 Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor. § 3 Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.
d) Art. 1.510-D. Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.
e) Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:
II - se a construção-base for reconstruída no prazo de 5 (cinco) anos.
Outra igualzinha, só mudaram a ordem.
Ano:
Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - VUNESP
Prova:
A respeito do direito de laje, assinale a alternativa correta.
A
A instituição do direito real de laje implica na atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje.
B
Se houver mais de uma laje, em caso de alienação, terá preferência para a aquisição, sucessivamente, o titular das lajes descendentes e o titular das lajes ascendentes, não assegurada a prioridade para a laje mais próxima.
C
A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, mesmo se este tiver sido instituído sobre o subsolo.
D
A ruína da construção-base não implica extinção do direito real de laje se esta for reconstruída no prazo de cinco anos.
E
A laje não gera a abertura de matrícula autônoma, sendo registrada mediante averbação na matrícula da construção-base.
RESPOSTA: D
Com base no CC/02:
a) ERRADA: Art. 1.510-A. § 4° A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.
b) ERRADA: Art. 1510-D. § 2° Se houver mais de uma laje, terá preferência, sucessivamente, o titular das lajes ascendentes e o titular das lajes descendentes, assegurada a prioridade para a laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada.
c) ERRADA: Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:
I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;
d) CORRETA: Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:
II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos.
e) ERRADA: Art. 1.510-A. § 3° Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.
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Gabarito: letra A
a) Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:
I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;
b) Art. 1.510-A. (...)
§ 1 O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
c) Art. 1.510-A. (...)
§ 3 Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.
d) Art. 1.510-D. Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.
e) Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:
II - se a construção-base for reconstruída no prazo de 5 (cinco) anos.
Vamos lá …
- CERTA: Art. 1510 - E, I.
- ERRADA: Art. 1510 - A, parágrafo 1o.
- ERRADA: Art. 1510 - A, parágrafo 3o.
- ERRADO: Art. 1510 - D.
- ERRADO: Art. 1510 - E.
Bons estudos, pessoal. Fiquem com Deus :)
letra a
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