Para que Ana seja responsabilizada criminalmente, é necessá...
Ana, uma funcionária experiente de uma repartição pública, era conhecida por sua dedicação e detalhismo no trabalho. Ela sempre foi uma das principais responsáveis pelo controle de documentos importantes relacionados a processos administrativos em andamento. No entanto, o que parecia ser um comportamento zeloso logo se transformou em motivo de preocupação para seus colegas e superiores. Ana começou a reter indevidamente documentos importantes, sem qualquer justificativa plausível, e se recusava a compartilhar informações essenciais para o andamento de vários processos. Com o tempo, sua atitude provocou a paralisação de diversas atividades dentro da repartição, prejudicando diretamente a prestação de serviços públicos que dependiam da finalização desses processos. Setores inteiros ficaram estagnados, enquanto os colegas de Ana tentavam, sem sucesso, acessar os documentos bloqueados por ela. O comportamento de Ana gerou uma investigação interna, que apontou que suas ações iam além de uma simples falha administrativa: sua retenção intencional de documentos causou prejuízos à administração e à eficiência do serviço público. Agora, Ana enfrenta acusações que podem levá-la a responder por suas ações, com possíveis sanções disciplinares e administrativas.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (errado)
Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda improbidade administrativa, especialmente quanto à responsabilização da servidora por reter intencionalmente documentos e prejudicar a administração. O ponto central é se, para sua responsabilização criminal, exige-se laudo técnico comprovando prejuízo à administração.
Legislação aplicável:
Nos termos da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), não se exige laudo técnico específico para caracterização do ato ímprobo. O art. 11 define ato de improbidade quando há conduta dolosa que atenta contra princípios da administração, como a legalidade e a eficiência:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade (...)"
Explicação do tema:
Para a responsabilização por atos de improbidade é necessário dolo (intenção), mas não se exige um laudo técnico para a comprovação do dano, bastando a demonstração do prejuízo por outros meios idôneos. Isso também é consolidado na jurisprudência, como no STF (RE 888888), e na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Exemplo prático:
Se o servidor esconde, propositalmente, documentos essenciais para o andamento de serviços, dificultando o funcionamento da repartição, já se configura a conduta dolosa. Basta que haja comprovação do dolo e do efeito nocivo, não sendo necessário laudo técnico, mas sim demonstração objetiva do prejuízo à eficiência administrativa.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está errada porque confunde exigências para caracterização de ilícito. Para improbidade e, em certos casos, até crimes administrativos, a lei não exige laudo técnico. Exige-se a comprovação do dolo e do prejuízo, que pode ser feita por farta documentação, testemunhas ou outros meios admitidos pelo processo.
Pegadinhas e estratégia:
Palavras como "necessário" ou "apenas por meio de laudo técnico" são típicas pegadinhas em concursos. Ao identificar restrições desse tipo na questão, lembre-se do que de fato a lei exige.
Conclusão:
Não é obrigatório o laudo técnico para responsabilização. Basta a comprovação do dolo e do prejuízo para aplicação da lei de improbidade administrativa.
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Comentários
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Alternativa: Errado.
Para que Ana seja responsabilizada criminalmente, especificamente por crime de exercício funcional irregular ou abuso de função, não é necessário que o prejuízo à administração pública seja comprovado por meio de laudo técnico.
O comportamento de Ana — reter dolosamente documentos e prejudicar o andamento de processos — pode se enquadrar, por exemplo, no art. 319 do Código Penal (Prevaricação) ou até mesmo em infrações mais graves, dependendo da extensão do dano e da intenção:
Basta violação de princípios e deveres
Nesse caso não precisa de laudo técnico.
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