Dona Maria das Couves é feirante e exerce, há 15 anos, ativi...

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Q3884980 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
Dona Maria das Couves é feirante e exerce, há 15 anos, atividade de comercialização de couves na feira do bairro em que reside, no Município de Caruaru. Ao comparecer a seu local de trabalho, tomou conhecimento de que, no exercício seguinte, o poder público municipal pretende alterar a localização da feira. Embora o novo espaço indicado seja mais amplo, é mais distante de sua residência. Com base no exposto, é correta a seguinte afirmativa:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Município de Caruaru/PE, Lei Complementar nº 85, de 18 de agosto de 2021 (Código de Posturas), art. 17, §§ 1º e 2º: "§1º As feiras poderão ter caráter transitório, destinando-se à comercialização de produtos e prestação de serviços, a serem devidamente estabelecidos pelo órgão municipal competente por meio regulamentação própria. §2º Cabe ao órgão municipal competente definir a localização e fiscalização das feiras, bem como redimensioná-las, remanejá-las ou proibir o seu funcionamento." No caso, a pretensão do Município de alterar a localização da feira encontra amparo expresso nesse dispositivo, que autoriza a definição e o remanejamento pelo órgão municipal competente, confirmando a alternativa A.

Tema central: localização e remanejamento de feiras
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conteúdo normativo expresso do art. 17, §§ 1º e 2º, do Código de Posturas de Caruaru. A lei admite que as feiras tenham caráter transitório e atribui ao órgão municipal competente a definição da localização e da fiscalização, além do poder de redimensionar, remanejar ou proibir o funcionamento. Portanto, a mudança de local da feira está dentro da competência administrativa municipal prevista na norma.
B
Errada
Está errada por dupla contradição com o texto legal: o art. 17, §1º, prevê que as feiras poderão ter caráter transitório, e o §2º autoriza o órgão municipal competente a definir a localização e remanejá-las. Não há, na base normativa indicada, vedação à alteração do local nem reconhecimento de direito coletivo à imutabilidade da feira.
C
Errada
Está errada porque desloca a competência legal para os feirantes. O art. 17, §2º, atribui expressamente ao órgão municipal competente definir a localização e a fiscalização das feiras. Logo, não existe competência exclusiva dos feirantes para escolher o local de funcionamento.
D
Errada
Está errada porque cria uma reserva de decisão judicial que a lei não prevê. O art. 17, §2º, autoriza diretamente o órgão municipal competente a redimensionar, remanejar ou proibir o funcionamento das feiras. A base é expressa em afirmar que não há exigência de decisão judicial para esse remanejamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o interesse da feirante em permanecer no local e a competência jurídica do Município para organizar o espaço público, além de trocar a previsão legal de possível caráter transitório por uma falsa ideia de permanência e imutabilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de feira, mercado ou uso de espaço público municipal, verifique primeiro quem a lei local indica como competente para definir localização e fiscalização.
  • Se o dispositivo legal disser que a atividade poderá ter caráter transitório, elimine alternativas que falem em permanência necessária ou direito à imutabilidade do local.
  • Se a norma autoriza redimensionar, remanejar ou proibir funcionamento, descarte alternativas que condicionem isso a decisão judicial sem previsão expressa.

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