Considere os seguintes serviços públicos:I. Abastecimento de...
I. Abastecimento de água e esgotamento sanitário
II. Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
III. Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas
IV. Vigilância sanitária e epidemiológica
Nos termos da redação atualizada da Lei n.º 11.445/2007, que dispõe sobre as diretrizes nacionais para o saneamento básico, são considerados serviços de saneamento básico, inclusive para fins de cobrança do usuário pela utilização e disponibilização, os serviços
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Comentário da Questão — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais (Lei nº 11.445/2007)
Interpretação do Tema: A questão aborda quais serviços públicos são definidos legalmente como saneamento básico. O comando exige conhecimento da redação atualizada da Lei nº 11.445/2007, essencial na disciplina de Direito Ambiental para concursos de Procurador Jurídico.
Fundamentação Legal: Conforme o art. 3º, I, da Lei nº 11.445/2007:
“Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável; b) esgotamento sanitário; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas”.
Jurisprudência: O STF (RE 607.940) reconhece a competência municipal para tais serviços, reforçando seu enquadramento no conceito de saneamento básico.
Exemplo prático: Imagine um município que implanta coleta de lixo domiciliar (II), redes de esgoto (I) e obras de drenagem pluvial (III). Todos esses serviços são classificados como saneamento básico e podem justificar cobrança dos usuários.
Justificativa da Alternativa Correta (“C”): A opção C (I, II e III) reúne todos os itens previstos expressamente no art. 3º, I, da Lei nº 11.445/2007. Assim, abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas compõem, de fato, o conceito legal de saneamento básico.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) I e II, apenas: Incorreta, pois exclui “drenagem e manejo de águas pluviais urbanas” (III), elemento expressamente incluído pela lei.
- B) II, III e IV, apenas: Incorreta, pois inclui a “vigilância sanitária e epidemiológica” (IV), que está excluída do rol do art. 3º, I.
- D) III e IV, apenas: Errada, pelos mesmos motivos, ao ignorar “abastecimento de água e esgotamento sanitário” e incluir o item IV indevidamente.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem vigilância sanitária com serviço de saneamento básico. Atenção ao texto legal: somente os serviços listados no art. 3º, I, integram efetivamente essa categoria.
Doutrina: Édis Milaré ressalta a abrangência multidimensional do saneamento básico, alinhando-se ao conceito legal.
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A Lei nº 11.445/2007 (Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), com redação atualizada pelo Marco Legal do Saneamento – Lei nº 14.026/2020, define no art. 3º, I:
Saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável;
b) esgotamento sanitário;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Analisando os itens:
I. Abastecimento de água e esgotamento sanitário ✅ (está na alínea “a”).
II. Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos ✅ (alínea “c”).
III. Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas ✅ (alínea “d”).
IV. Vigilância sanitária e epidemiológica ❌ (isso é serviço de saúde pública, não de saneamento básico).
✅ Resposta correta:
C — I, II e III, apenas.
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