João pode ser responsabilizado civil e criminalmente pela a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
Interpretação do caso: João, servidor público, recebeu presente valioso de empresa interessada e, logo após, contratou essa empresa sem licitação. O enunciado envolve improbidade administrativa, licitações e responsabilização civil, criminal e administrativa.
Legislação aplicável:
Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):
Art. 10, VIII: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário: frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.”
Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações):
Art. 89: “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.”
Tema central: O servidor violou princípios fundamentais da Administração Pública como legalidade, moralidade e impessoalidade (CF/88, art. 37). Além disso, a conduta pode configurar crime, improbidade administrativa e infração disciplinar.
Exemplo prático: Imagine outro servidor que, ao receber vantagens de empresa participante, também descumpre o processo licitatório. Esse servidor estará sujeito às mesmas sanções.
Justificativa do gabarito:
A alternativa está correta porque a conduta de João viola regras civis (pode ter de ressarcir o dano), criminais (crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93) e administrativas (sujeição a procedimento disciplinar). Também caracteriza ato de improbidade pelo art. 10, VIII, da Lei 8.429/92.
Pegadinhas: A questão pode induzir ao erro por citar “presente de valor”, que, junto ao contrato ilícito, evidencia favorecimento. Lembre-se: a mera assinatura sem licitação, mesmo sem enriquecimento, já caracteriza o ilícito.
Doutrina e Jurisprudência: Maria Sylvia Di Pietro destaca que licitação visa a transparência, e o STJ entende que irregularidade pode ser punida como improbidade (AREsp 1.535.119).
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa: Certo.
João pode, simultaneamente, ser responsabilizado:
- Civilmente
- Criminalmente
- Administrativamente
Pelo ato ilícito de contratar com empresa sem licitação, especialmente considerando que:
- Havia obrigatoriedade legal do processo licitatório;
- Ele recebeu um presente valioso da empresa contratada, o que pode indicar vantagem indevida (propina) ou quebra de imparcialidade;
- Houve violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia, que regem a Administração Pública.
dia 11 de Janeiro está chegando.
Eu tinha ficado em duvida pois atos de improbidade são ilicitudes respondidos apenas na esfera civil e adm, porém a possível Fraude em LICITAÇÃO pode sim ser respondida simultaneamente na esfera civil e penal.
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