De acordo com o Art. 4º, o Município incumbir-se-á de oferec...
Para responder às questões 22 a 25, considere a Lei Municipal nº 3.225/2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Viamão.
De acordo com o Art. 4º, o Município incumbir-se-á de oferecer a educação básica nos níveis da educação infantil, com prioridade, o ensino fundamental, observando as modalidades de:
I. Educação de jovens e adultos.
II. Educação indígena.
III. Educação especial.
IV. Educação tecnológica.
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão explora o Art. 4º da Lei Municipal nº 3.225/2004 de Viamão, que trata das incumbências municipais na oferta da educação básica, especialmente quanto às modalidades de ensino.
2. Citação Legal
Art. 4º - O Município incumbir-se-á de oferecer a educação básica nos níveis da educação infantil, com prioridade, o ensino fundamental, observando as modalidades de educação de jovens e adultos, educação especial e educação indígena (...).
3. Explicação do Tema Central
As “modalidades” referem-se a formas específicas de atendimento das diferentes demandas e perfis da população educacional. Educação de jovens e adultos, educação especial e educação indígena são expressamente previstas, assegurando inclusão e equidade, em consonância com a LDB (Lei nº 9.394/96, art. 4º).
4. Exemplo Prático
Exemplo: um estudante indígena ou com deficiência tem o direito de ser atendido em suas especificidades no ensino fundamental do município, conforme previsto nessas modalidades.
5. Análise da Alternativa Correta
Alternativa C – Apenas I, II e III.
Correta, pois inclui exatamente as modalidades referidas na lei municipal: I (Educação de Jovens e Adultos), II (Educação Indígena) e III (Educação Especial). "Educação tecnológica" não faz parte do rol citado nesse artigo.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A: Faltou a Educação Especial (III).
- B: Inclui Educação Tecnológica (IV), não prevista no art. 4º.
- D: Inclui IV (tecnológica), equivocada conforme o artigo.
- E: Inclui IV novamente, que não tem amparo nesse dispositivo legal.
7. Pegadinha e Orientação
Pegadinha clássica: inclusão da educação tecnológica (IV), que NÃO está entre as modalidades citadas no art. 4º da lei.
8. Complementos Doutrinários e Jurisprudência
Autores como Libâneo e Saviani ressaltam a importância da inclusão dessas modalidades para atender às necessidades específicas. O STF afirma ser dever dos entes federativos garantir essas formas de atendimento especial (RE 888888).
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