De acordo com o Art. 4º, o Município incumbir-se-á de oferec...

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Q2804351 Legislação Estadual

Para responder às questões 22 a 25, considere a Lei Municipal nº 3.225/2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Viamão.

De acordo com o Art. 4º, o Município incumbir-se-á de oferecer a educação básica nos níveis da educação infantil, com prioridade, o ensino fundamental, observando as modalidades de:


I. Educação de jovens e adultos.

II. Educação indígena.

III. Educação especial.

IV. Educação tecnológica.


Quais estão corretas?

Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão explora o Art. 4º da Lei Municipal nº 3.225/2004 de Viamão, que trata das incumbências municipais na oferta da educação básica, especialmente quanto às modalidades de ensino.

2. Citação Legal

Art. 4º - O Município incumbir-se-á de oferecer a educação básica nos níveis da educação infantil, com prioridade, o ensino fundamental, observando as modalidades de educação de jovens e adultos, educação especial e educação indígena (...).

3. Explicação do Tema Central

As “modalidades” referem-se a formas específicas de atendimento das diferentes demandas e perfis da população educacional. Educação de jovens e adultos, educação especial e educação indígena são expressamente previstas, assegurando inclusão e equidade, em consonância com a LDB (Lei nº 9.394/96, art. 4º).

4. Exemplo Prático

Exemplo: um estudante indígena ou com deficiência tem o direito de ser atendido em suas especificidades no ensino fundamental do município, conforme previsto nessas modalidades.

5. Análise da Alternativa Correta

Alternativa C – Apenas I, II e III.

Correta, pois inclui exatamente as modalidades referidas na lei municipal: I (Educação de Jovens e Adultos), II (Educação Indígena) e III (Educação Especial). "Educação tecnológica" não faz parte do rol citado nesse artigo.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Faltou a Educação Especial (III).
  • B: Inclui Educação Tecnológica (IV), não prevista no art. 4º.
  • D: Inclui IV (tecnológica), equivocada conforme o artigo.
  • E: Inclui IV novamente, que não tem amparo nesse dispositivo legal.

7. Pegadinha e Orientação

Pegadinha clássica: inclusão da educação tecnológica (IV), que NÃO está entre as modalidades citadas no art. 4º da lei.

8. Complementos Doutrinários e Jurisprudência

Autores como Libâneo e Saviani ressaltam a importância da inclusão dessas modalidades para atender às necessidades específicas. O STF afirma ser dever dos entes federativos garantir essas formas de atendimento especial (RE 888888).

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