João, cidadão brasileiro em pleno gozo dos direitos político...

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Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: EPE Prova: CESGRANRIO - 2012 - EPE - Advogado |
Q296064 Direito Constitucional
João, cidadão brasileiro em pleno gozo dos direitos políticos, dirigiu-se a determinada autarquia federal a fim de ter acesso a informações sobre contratos por ela celebrados recentemente, supostamente sem a observância da lei de licitações.

Tendo-lhe sido negado o acesso a tais informações, cabe a João ajuizar um(a)
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Gabarito: B) Mandado de Segurança

Análise do Tema Jurídico:
A questão trata do controle de constitucionalidade e remédios constitucionais, enfocando o acesso de cidadãos a informações detidas por órgãos públicos.

Legislação Aplicável:
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXIII, assegura o direito de todos ao acesso a informações públicas, salvo sigilo legal:
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei...”

A Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) também confirma esse direito, especialmente em seu art. 7º, V (informação sobre contratos administrativos).

Tema Central:
A negativa injustificada de acesso a informação pública configura ilegalidade/abuso de poder praticado por autoridade, habilitando a impetração de mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público”).

Exemplo Prático:
Se uma autarquia nega acesso ao teor de contratos administrativos, sem justificar sigilo, o cidadão deve impetrar mandado de segurança para obter as informações.

Justificativa da Correta (B):
O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado, pois a recusa é ilegal e envolve direito líquido e certo de acesso à informação (fundamentado na CF e na LAI). A ação é direcionada contra autoridade pública diante de violação a direito subjetivo do cidadão.

Análise das Incorretas:
A) Habeas data: Destina-se a obter informações pessoais relativas ao impetrante constantes de bancos de dados.
C) Mandado de Injunção: Utiliza-se para suprir ausência de norma regulamentadora, o que não é o caso.
D) Ação Popular: Visa anular atos lesivos ao patrimônio público e moralidade administrativa, não garantir acesso à informação.
E) ADPF: Destina-se a evitar lesão grave a preceito fundamental pela ausência de outro meio eficaz, não se volta a casos individuais e concretos.

Pegadinha:
É comum confundir habeas data com mandado de segurança. O habeas data só cabe para informações pessoais e não para documentos administrativos públicos.

Jurisprudência:
O STF já decidiu que a negativa injustificada de informações públicas deve ser combatida via mandado de segurança (MS 21.729/DF).

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Resposta B:

CF. Art 5º. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Pois bem, foi violado o direito líquido e certo de João, direito este ao acesso de informações sobre contratos celebrados por autarquia federal. Este direito a informação está amparado pela CF art 5º 
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

Joaão não poderia ajuizar um habeas data pois, de acordo com art 5º da CF: 
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. --> Nenhuma das duas hipóteses se encaixam no caso de João.

João não poderia ajuizar um mandado de injunção pois, 
 de acordo com art 5º da CF: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. --> o que tbm não é o caso de João.

João não poderia ajuizar uma ação popular pois, de acordo com art 5º da CF: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. --> Tbm não é o caso de João.

Bons estudos!
Vou resumir: Habeas data serve para o conhecimento de informações relativas  À PESSOA DO IMPETRANTE, ou seja, informações pessoais. Por este motivo, a letra A está incorreta

Mandado de Segurança serve para o conhecimento de informações que sejam de relevância à sociedade em geral. Letra B, portanto.
discordo do resumo do colega acima, o próprio inciso XXXIII do art5, da CF, conforme a colega acima já nos trouxe, trata do assunto de maneira diferente.
Adiro ao comentário da colega acima. abraços.

Direito de Certidão se protege por meio de MANDADO DE SEGURANÇA.



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