Com base nas Resoluções CNJ n.º 467/2022 e CNJ n.º 566/2024,...
Com base nas Resoluções CNJ n.º 467/2022 e CNJ n.º 566/2024, julgue o item a seguir.
O porte funcional de arma de fogo, autorizado pela Resolução n.º 566/2024, restringe-se à arma institucional, salvo na hipótese de porte estendido para defesa pessoal, em que se admite o uso de arma do acervo pessoal.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário sobre a questão:
Tema central: O item aborda a permissão do porte funcional e estendido de arma de fogo para policiais judiciais e magistrados, de acordo com as Resoluções CNJ nº 467/2022 e nº 566/2024.
Base legal: A questão se fundamenta especialmente na Resolução CNJ nº 566/2024, destacando o Art. 3º-B, § 1º:
“§ 1º O porte de arma de fogo funcional estendido para a defesa pessoal, fora de serviço, conforme tratado no caput deste artigo, bem como o porte de arma de fogo para a defesa pessoal, previsto no art. 33, V, da Lei Complementar nº 35/1979, são válidos tanto para as armas institucionais, cauteladas, quanto para as armas devidamente registradas no acervo pessoal do policial judicial ou do magistrado, no SINARM ou no SIGMA.”
Explicação didática: O porte funcional, em regra, refere-se à arma institucional fornecida pelo órgão. Contudo, nas hipóteses de porte estendido para defesa pessoal, a Resolução permite que o policial judicial ou magistrado utilize tanto a arma institucional quanto a arma do seu acervo pessoal, devidamente registrada.
Exemplo prático: Imagine um policial judicial fora do serviço, mas autorizado a porte estendido. Ele poderá circular portando uma arma registrada em seu nome no SINARM/SIGMA, não ficando restrito apenas à arma institucional do tribunal.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está Certa, pois descreve precisamente a regra: o porte funcional normal é restrito à arma institucional, e o porte estendido contempla também arma do acervo pessoal.
Pegadinha: Questões como esta buscam avaliar se o candidato distingue porte funcional comum do porte estendido. Cuidado para não confundir: fora do contexto estendido, não se admite arma pessoal no porte funcional tradicional.
Resumo: Fique atento à literalidade do §1º do art. 3º-B da Resolução CNJ nº 566/2024! Isso é cobrado em provas e pode ser diferencial na sua pontuação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo