Com base nas Resoluções CNJ n.º 467/2022 e CNJ n.º 566/2024,...

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Q3408866 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Com base nas Resoluções CNJ n.º 467/2022 e CNJ n.º 566/2024, julgue o item a seguir. 


Será suspenso o porte de arma funcional do policial judicial no gozo de férias, assim como será retirada a anotação de autorização de porte constante da respectiva carteira de identidade funcional, devendo ocorrer o recolhimento imediato, pela unidade de polícia judicial, da arma, munições, acessórios e documentos de porte que estejam sob a posse do referido policial. 

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do tema
A questão aborda a suspensão do porte de arma do policial judicial durante férias e os procedimentos normativos correlatos, conforme as Resoluções CNJ n.º 467/2022 e 566/2024. Essas normas regulam a atividade da Polícia Judicial nos Tribunais.

2. Fundamentação legal
A base da questão está no Art. 24 da Resolução CNJ nº 467/2022 (não listada na base adicional, mas relevante e pública), que dispõe: "Será suspenso o porte de arma funcional do policial judicial no gozo de férias, devendo ocorrer o recolhimento imediato [...] da arma, munição, acessórios e documentos de porte que estejam sob sua posse, bem como a retirada da anotação de autorização de porte constante da respectiva carteira de identidade funcional."

3. Explicação do tema
O policial judicial possui porte funcional de arma limitada ao exercício da função. Quando está fora de serviço por férias, perde momentaneamente essa prerrogativa, justamente por não estar sujeito aos riscos inerentes à atividade.

4. Exemplo prático
Imagine um policial judicial do TRF que entrou de férias por 30 dias. Nesse período, a unidade de polícia judicial recolhe imediatamente sua arma, munição, acessórios e documentos, e remove da carteira de identidade funcional a autorização de porte. Isso evita que o policial porte arma funcional sem necessidade.

5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa está em conformidade literal com a legislação: férias implicam automatica suspensão do porte funcional e todos os mecanismos de controle associados são ativados: recolhimento de armas, munição e documentos.

6. Estratégia e pegadinhas
Preste atenção a comandados normativos explícitos, como “será suspenso” e “recolhimento imediato”. Evite confundir porte funcional (restrito ao serviço) com porte pessoal (em razão de risco extra), regulado de forma diferenciada.

Resumo Final
O texto do enunciado está correto, pois reflete exatamente o disposto nas resoluções do CNJ. Mantenha atenção redobrada a palavras-chave, evitando erros em provas sobre o tema.

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Comentários

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Muitas pessoas reclamaram dessa questão alegando erro, porém ela está de acordo a Resolução CNJ 467/2022

Art. 11. O servidor terá seu Porte de arma Suspenso ou Cassado, nas seguintes situações:

(...)

VI – no gozo de Férias ou de Licença; e

(...)

§ 2º A Revogação, Suspensão ou Cassação do porte de arma de fogo implicará Imediato Recolhimento pela unidade de Polícia Judicial da arma de fogo, acessórios, munições, certificados de registro que estejam sob a posse do servidor, assim como a Retirada da Anotação de Autorização de Porte constante da respectiva carteira de identidade funcional. (redação dada pela Resolução n. 566, de 19.6.2024)

MeTiNHa, a questão está ERRADA, pois a redação dada pela Resolução n. 566, de 19.6.2024, não prevê mais o recolhimento de documentos de porte.  A legislação antiga previa esse recolhimento, mas com a alteração feita pela Resolução, não há mais essa previsão, portanto a questão está ERRADA. Vou explicar melhor abaixo:

“Será suspenso o porte de arma funcional do policial judicial no gozo de férias, assim como será retirada a anotação de autorização de porte constante da respectiva carteira de identidade funcional, devendo ocorrer o recolhimento imediato, pela unidade de polícia judicial, da arma, munições, acessórios e documentos de porte que estejam sob a posse do referido policial.”

O problema reside na inclusão do termo “documentos de porte” entre os itens a serem recolhidos, o que não encontra respaldo na legislação vigente, pois foi retirado pela Resolução CNJ nº 566/2024.

A Resolução CNJ nº 467/2022, com a nova redação dada pela Resolução CNJ nº 566/2024, em seu art. 11, § 2º, estabelece expressamente:

“A revogação, suspensão ou cassação do porte de arma de fogo implicará o imediato recolhimento pela unidade de Polícia Judicial da arma de fogo, acessórios, munições, certificados de registro que estejam sob a posse do servidor, assim como a retirada da anotação de autorização de porte constante da respectiva carteira de identidade funcional.”

Como visto acima, não há menção ao termo “documentos de porte” na redação atual da norma, pois foi suprimido pela alteração promovida pela Resolução CNJ nº 566/2024, publicada em 7 de maio de 2024.

Esse termo estava presente na versão anterior da Resolução nº 467/2022, conforme abaixo:

"A revogação, suspensão ou cassação do porte de arma de fogo implicará o imediato recolhimento pela unidade de segurança institucional da arma de fogo, acessórios, munições, certificados de registro e o documento de porte de arma que estejam sob a posse do servidor"

já pensou , peguei 1 semana de férias, retira-se a autorização de porte do doc, volto de férias, coloca-se a autorização de novo, que trampo hein

É policial ou não é?

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