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Q3408865 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o item subsequente, que versa sobre Política e Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, conforme a Resolução CNJ n.º 435/2021. 


A atuação dos policiais militares designados para atuarem nos órgãos de segurança do Poder Judiciário abrange qualquer atividade administrativa, desde que haja convênio com os respectivos tribunais. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação do tema:

A questão aborda a segurança institucional do Poder Judiciário e a eventual atuação de policiais militares em atividades internas, lastreada pela Resolução CNJ nº 435/2021, que disciplina a Política e o Sistema Nacional de Segurança do PJ.

2. Fundamentação legal:

Segundo a Resolução CNJ nº 435/2021, em especial:

Art. 4º: “Os tribunais e conselhos poderão firmar convênios com os órgãos de segurança pública para a execução de atividades de segurança institucional, respeitadas as competências constitucionais e legais de cada instituição.”

Ou seja, a atuação dos policiais militares se restringe exclusivamente às atividades de segurança institucional, e não se estende a qualquer atividade administrativa.

3. Tema central e explicação:

A questão exige atenção à distinção entre “atividade de segurança” e “atividade administrativa”. A atuação dos militares não pode se confundir com funções administrativas internas do Judiciário, como elaboração de documentos, trâmites processuais ou gestão burocrática, estando limitada à segurança de pessoas e instalações.

4. Exemplo prático:

Um policial militar pode atuar no controle de acesso ao fórum, mas não pode exercer funções como protocolista, auxiliar de gabinete ou qualquer outro serviço administrativo do Tribunal.

5. Justificativa da resposta:

A alternativa está errada porque a norma é clara ao restringir a atuação mediante convênio apenas às atividades de segurança institucional, nunca a “qualquer atividade administrativa”.

6. Possível pegadinha:

O enunciado tenta induzir o candidato ao erro pela generalização das atividades dos policiais militares, sugerindo que, por conta de convênio, poderiam realizar quaisquer funções administrativas. Atenção: limite de atuação = segurança institucional!

7. Doutrina e jurisprudência:

Conforme José dos Santos Carvalho Filho, a autonomia administrativa permite ao Judiciário dispor sobre sua própria segurança. Reforçando, o CNJ, no PCA nº 0005286-37.2010.2.00.0000, firmou o entendimento de que o poder de polícia interna é privativo do Judiciário e não pode ser delegado a serviços estranhos às funções de segurança.

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