Com fulcro na lei n. 8.078/90, assinale a alternativa corret...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
Tema central: A questão trata da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) às relações bancárias, especialmente sobre contratos bancários e o conceito de fornecedor.
Resumo teórico: O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor em diversas relações de consumo, inclusive aquelas envolvendo serviços bancários e financeiros. Segundo o art. 3º do CDC, fornecedor é quem desenvolve atividades de produção, comercialização ou prestação de serviços, incluindo bancos e instituições financeiras. O art. 3º, §2º deixa claro que serviços bancários estão abrangidos pelo CDC.
Fonte principal: Lei n. 8.078/90 (CDC), especialmente art. 3º e §2º.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque os contratos bancários são considerados relações de consumo. O cliente é destinatário final do serviço de crédito fornecido pelo banco, que atua como fornecedor. O CDC se aplica plenamente a essas situações, garantindo proteção ao consumidor também nos serviços financeiros.
Análise das alternativas incorretas:
B: Errada, pois o CDC não se limita apenas a transações comerciais, abrangendo também serviços, inclusive bancários.
C: Incorreta, pois o CDC expressamente inclui os serviços bancários em seu escopo (art. 3º, §2º), independentemente da existência de outras normas do Banco Central.
D: Equivocada, pois o CDC não trata de relações laborais (trabalho/emprego), e sim de relações de consumo entre fornecedor e consumidor.
E: Parcialmente correta, mas incompleta: o CDC define fornecedor não apenas como pessoa jurídica, mas também como pessoa física, e abrange a prestação de serviços (inclusive bancários).
Estratégias para interpretação:
- Fique atento a termos como "exclusivamente", "não possui previsão" e "relações laborais", geralmente usados em alternativas pegadinha.
- Lembre-se de que o CDC é uma legislação abrangente, que inclui não só produtos, mas também serviços bancários e financeiros.
- Busque palavras-chave do texto da lei, como "serviços" e "fornecedor", para eliminar alternativas erradas.
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Comentários
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Rafaei ... O erro da alternativa E foi omitir a palavra "privada". Veja como esta disposto o art. 3º do CDC: "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública OU PRIVADA, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."
A) CORRETO
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo
B) ERRADO - atentar a palavra exclusivamente.
C) ERRADO - atentar na palavra NÃO na frase "A atividade bancária não possui previsão na lei n. 8.078/90"
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
D) ERRADO - atentar na frase a parte entre fornecedor e consumidor
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
E) ERRADO - define como fornecedor toda a pessoa jurídica, pública, nacional ou estrangeira (faltou a palavra PRIVADA)
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Pessoa Física também pode ser considerada fornecedora
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
GABARITO A
Crédito é um bem jurídico? Como assim? Se alguém puder explicar, agradeceria.
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