O sequestro de pessoas, especialmente quando envolve violên...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado (E)
1. Interpretação e legislação aplicável: O enunciado aborda o crime de sequestro (extorsão mediante sequestro) e sua natureza de crime hediondo. A legislação relevante é a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990, art. 1º, IV) e o Código Penal (art. 159).
2. Fundamentação Legal:
Lei 8.072/1990, art. 1º, IV: "São considerados hediondos... IV – extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, do CP)."
Código Penal, art. 159: "Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena – reclusão, de 8 a 15 anos..."
3. Explicação do Tema: O crime de extorsão mediante sequestro só é considerado hediondo se praticado nas formas do art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º do CP. Outras formas de privação de liberdade – como cárcere privado (art. 148 do CP) – não são crimes hediondos.
4. Jurisprudência: O STF já decidiu que "o crime de sequestro, quando praticado nas formas qualificadas do art. 159, §1º a §3º do CP, é hediondo" (STF, HC 82.959/SP).
5. Exemplo Prático: Imagine alguém que sequestra uma pessoa para obter resgate: é hediondo. Se priva a liberdade apenas para ameaçar, sem pedir resgate, não é enquadrado como crime hediondo.
6. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está errada porque o enunciado generaliza ao afirmar que qualquer sequestro envolvendo violência, pedido de resgate ou privação prolongada é automaticamente considerado hediondo. Somente a extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) é crime hediondo segundo a lei. Crimes como cárcere privado (art. 148 do CP) não o são, mesmo que acompanhados de violência.
7. Pegadinha:
Muitos candidatos erram ao confundir o crime de cárcere privado com o de extorsão mediante sequestro. Atenção ao tipo penal: é a extorsão mediante sequestro (CP, art. 159) que é hedionda – não toda forma de privação de liberdade.
8. Doutrina: Para Guilherme Nucci (“Leis Penais e Processuais Penais Comentadas”), "apenas o crime previsto no art. 159 do CP entra no rol dos hediondos – não o cárcere privado".
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Comentários
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sequestro e cárcere privado é considerado hediondo quando praticado contra menor de 18 anos.
complicado porque nem todo sequestro é hediondo:
Depende da modalidade do sequestro.
O sequestro simples (art. 148, caput, do Código Penal – “privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado”) não está previsto como crime hediondo.
Por outro lado, algumas modalidades qualificadas ou especiais são sim consideradas crimes hediondos pela Lei nº 8.072/1990:
• Art. 148, § 1º, I e IV, do CP: se do sequestro resultar grave sofrimento físico ou moral em menor de 18 anos ou maior de 60 anos (inciso I) ou se praticado com fins libidinosos (inciso IV).
• Art. 159 do CP (Extorsão mediante sequestro): em todas as suas formas (simples, qualificada e consumada ou tentada), é crime hediondo.
Resumindo:
• Sequestro simples → não é hediondo.
• Sequestro qualificado em certas hipóteses (art. 148, §1º, I e IV) → hediondo.
• Extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) → sempre hediondo.
Quer que eu faça uma tabela bem organizada com os artigos, descrição da conduta e se é hediondo ou não?
gabarito deve ser alterado para errado,na minha simples opinião
Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos. O assunto foi analisado no Habeas Corpus 82.959, impetrado por um condenado pelo crime de atentado violento ao pudor.
Caberá ao juiz da execução penal, segundo o Plenário, analisar os pedidos de progressão, considerando o comportamento de cada apenado — o que caracteriza a individualização da pena. O Plenário ressaltou, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade não gerará conseqüências jurídicas com relação a penas já extintas.
https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-proibicao-da-progressao-para-hediondos-e-inconstitucional-sim/124063327
Gabarito : ERRADO
Sequestro só é crime hediondo quando for contra menor de 18 anos.
Esse gabarito tá errado, a banca colocou sequestro de forma ampla, mas a lei especifica os casos...
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