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Julgue o próximo item, relativo ao sistema de inteligência de segurança institucional do Poder Judiciário (SinSIPJ).
Segundo a Resolução CNJ n.º 383/2021, o grupo de apoio referente ao SinSIPJ no âmbito do STM deve ser obrigatoriamente constituído por servidores indicados pelas presidências do STM e do CNJ.
Gabarito comentado
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Gabarito: E – Errado
Interpretação e legislação aplicável:
A questão trata do sistema de inteligência de segurança institucional do Poder Judiciário (SinSIPJ) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente sobre quem indica os servidores que compõem o grupo de apoio do SinSIPJ nos tribunais, conforme previsto na Resolução CNJ n.º 383/2021.
Citação literal da lei:
A Resolução CNJ n.º 383/2021, art. 4º, dispõe:
“Art. 4º. Os tribunais deverão instituir grupos de apoio ao SinSIPJ, compostos por servidores indicados pelas respectivas presidências.”
Explicação do tema central:
O item quer saber se a indicação dos servidores para compor os grupos de apoio ao SinSIPJ, no caso do Superior Tribunal Militar (STM), deve ser feita pelas presidências do STM e do CNJ. A resposta depende da leitura atenta do art. 4º da resolução.
Exemplo prático:
Se o Tribunal Regional Federal (TRF) criar seu grupo de apoio ao SinSIPJ, os servidores serão indicados pela presidência do próprio TRF, e não pela presidência de outro órgão ou do CNJ.
Justificativa para a resposta “Errado”:
A alternativa afirma erroneamente que a indicação deve ser feita pelas presidências do STM e do CNJ. De acordo com a norma, cada tribunal indica seus próprios servidores, ou seja, no âmbito do STM, apenas a presidência do STM é competente para tal indicação.
Como evitar pegadinhas:
Pontos como “pelas presidências do STM e do CNJ” costumam ser usados para confundir o candidato, gerando dúvida sobre eventual competência compartilhada. Atenção à redação da lei: termos como “respectivas presidências” indicam a autonomia de cada tribunal.
Conclusão:
A indicação de servidores para o grupo de apoio ao SinSIPJ no STM é de competência exclusiva da presidência do próprio STM, conforme o art. 4º da Resolução CNJ n.º 383/2021. O item está, portanto, errado.
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Comentários
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Art. 4º O Comitê Gestor do SINASPJ poderá solicitar à Presidência do CNJ que constitua grupo de apoio com a finalidade de prestar assessoria técnica no controle da atividade de inteligência.
Parágrafo único. O grupo de apoio, que terá pelo menos um integrante indicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, poderá inspecionar as unidades de inteligência ...
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