Termo de Referência é o documento que define o objeto e tod...

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Q3655558 Direito Administrativo
Termo de Referência é o documento que define o objeto e todos os elementos da contratação, devendo conter as especificações de bens e serviços e seguir uma série de parâmetros e elementos descritivos. Dentre as afirmativas a seguir, assinale aquela que não corresponde a tais parâmetros. 
Alternativas

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Gabarito: E

Interpretação do enunciado:
A questão explora o conceito de Termo de Referência na Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, pedindo que se identifique um item que não corresponde aos elementos obrigatórios desse documento.

Fundamentação legal:
O tema está disciplinado no art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021, que detalha todos os elementos que o Termo de Referência deve conter.

Citação legal:
“Art. 6º, XXIII – termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter [...] estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte...”

Tema central e explicação:
O Termo de Referência garante que a Administração detalhe o objeto da contratação e todos os requisitos para seleção e execução do contrato, promovendo transparência, economicidade e planejamento.

Exemplo prático:
Imagine um órgão público que precisa contratar serviço de manutenção predial. No Termo de Referência, ele apresenta estimativas de preços, critérios para escolher a melhor empresa, o modelo de fiscalização e de pagamentos. Mas não exige um valor fixo imutável, pois, durante a execução, podem ocorrer ajustes por motivos legais, como reequilíbrio econômico-financeiro.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está incorreta porque a Lei exige apenas estimativas do valor e não um valor exato e irreajustável. De fato, o preço pode ser ajustado por razões justificadas (como reajustes contratuais). Segundo a doutrina de Marçal Justen Filho, o Termo de Referência trabalha com estimativas e não valores finais imutáveis. Exigir valor exato e proibido de alteração pode, inclusive, prejudicar o interesse público.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Correta. A Lei exige “forma e critérios de seleção do fornecedor”.
  • B) Correta. Cita exatamente o que consta na Lei sobre estimativas e memórias de cálculo.
  • C) Correta. Descreve o que é o modelo de execução do objeto, conforme a Lei.
  • D) Correta. O modelo de gestão do contrato é elemento indispensável segundo a legislação.

Pegadinhas: Cuidado com termos como “valor exato e imutável” – a Lei fala em estimativa e admite ajustes se cabíveis!

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Comentários

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GAB E.

Errei por não ver o "NÃO" da alternativa. Ódios mortais!

termo de referência:

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

Como orçamento com pedreiro. Pode multiplicar por três qualquer valor que ele repassar. Obra de três mil, no final será nove! kkk

E

o valor do contrato administrativo não é imutável, a Lei 14.133/21 prevê expressamente a possibilidade de alterações unilaterais ou consensuais por meio de aditivos contratuais para acréscimos ou supressões do objeto, respeitados os limites legais, o que descaracteriza o suposto crime mencionado, enquanto as demais opções reproduzem os parâmetros exatos do Art. 6, XXIII sobre o termo de referência.

Siga-me @rexconcurseiro

Alguém consegue um bom mnemônico pra decorar esse negócio diabólico?

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