Diante de agravo inusitado à saúde pública, o gestor requis...

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Q3770366 Direito Sanitário
Diante de agravo inusitado à saúde pública, o gestor requisitou temporariamente veículos e insumos privados para transporte e suporte assistencial, registrando os atos para indenização subsequente. À luz do artigo 15, XIII, da Lei n° 8.080/1990, a medida é:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 15, XIII: “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;”.

Tema central: Requisição administrativa no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o enunciado descreve hipótese compatível com o art. 15, XIII, da Lei nº 8.080/1990, que autoriza a autoridade competente a requisitar bens e serviços, com justa indenização. O caso envolve requisição temporária de veículos e insumos para atendimento urgente.
B
Errada
Está errada porque o art. 15, XIII, da Lei nº 8.080/1990 prevê expressamente a requisição administrativa de bens e serviços nessas situações urgentes e transitórias. Portanto, não há vedação legal da medida por suposta afronta irrestrita à livre iniciativa.
C
Errada
Está errada porque a lei atribui a prática do ato à autoridade competente da esfera administrativa correspondente e não exige autorização judicial prévia. A alternativa cria requisito inexistente no art. 15, XIII.
D
Errada
Está errada porque a Lei nº 8.080/1990 não condiciona a requisição à homologação do Conselho de Saúde. A alternativa acrescenta uma condição sem previsão legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre requisição administrativa prevista em lei e outros atos estatais que dependeriam de procedimento diverso, além de induzir o candidato a inventar condicionantes não previstas, como autorização judicial prévia ou homologação por Conselho de Saúde.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer necessidade coletiva urgente e transitória em contexto de perigo iminente, calamidade ou epidemia, procure a regra de requisição administrativa de bens e serviços.
  • No art. 15, XIII, o ponto decisivo é duplo: a autoridade administrativa pode requisitar e o particular tem direito à justa indenização.
  • Elimine alternativas que exijam autorização judicial prévia ou homologação administrativa quando o dispositivo legal não trouxer essas condicionantes.

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XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização

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