No Direito Administrativo, a desapropriação refere-se ao ato...

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Q3655556 Direito Administrativo
No Direito Administrativo, a desapropriação refere-se ao ato de
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Gabarito: D) transferência compulsória de um bem privado para o poder público mediante justa indenização.

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão trata de intervenção do Estado na propriedade privada, em especial o instituto da desapropriação, segundo o Direito Administrativo.

Base legal: Constituição Federal, art. 5º, XXIV: “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro...”

O Decreto-Lei 3.365/1941, art. 2º também prevê: “Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados...”

2. Explicação do Tema:

Desapropriação é o procedimento pelo qual o poder público retira compulsoriamente o bem de seu proprietário, mediante justa e prévia indenização, em razão de interesse público, necessidade ou utilidade pública, ou para fins de reforma agrária.

Jurisprudência: O STF (RE 153.531) entende que a desapropriação exige sempre justa e prévia indenização ao ex-proprietário.

Exemplo prático:

Imagine a construção de uma escola pública em terreno particular. O proprietário é obrigado a entregar o bem ao Estado e recebe indenização justa, previamente fixada.

3. Justificativa da Alternativa Correta (D):

Essa opção traz o conceito correto de desapropriação. O Poder Público transfere compulsoriamente o bem privado para si, com obrigação de pagar indenização justa ao proprietário, conforme descrito pela Constituição e confirmado por autores como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A): Incorreta. Trata de aquisição de bens públicos por particulares, o que não é desapropriação.
  • B): Erro grave: não existe desapropriação sem indenização (salvo hipóteses constitucionais excepcionais, como confisco por cultivo de drogas).
  • C): Transfere bens públicos para a iniciativa privada, não sendo desapropriação, mas concessão/privatização.
  • E): Apenas transfere o uso, semelhante à permissão ou concessão de uso, mas não é a transferência de propriedade do bem.

Estratégia: Atenção a termos como “compulsória”, “indenização” e “propriedade privada”, que são essenciais para identificar desapropriação. Evite confundir com temas de cessão, uso ou venda.

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GAB - D

A desapropriação refere-se ao ato pelo qual o Poder Público transfere compulsoriamente a propriedade de um particular para si (o Estado), por motivos de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, mediante o pagamento de uma indenização justa e prévia em dinheiro, sendo uma forma de intervenção estatal na propriedade privada para atender a fins coletivos, como obras e reformas agrárias, conforme previsto na Constituição. É um processo administrativo e legal, sendo uma das mais severas formas de intervenção do Estado na propriedade privada, mas essencial para o desenvolvimento coletivo. 

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