À luz do disposto na Lei n.º 10.826/2003 e suas alterações, ...
À luz do disposto na Lei n.º 10.826/2003 e suas alterações, julgue o item que se segue.
A omissão de cautela é punível apenas se resultar em efetivo dano, como o causado por menor com arma de fogo deixada acessível.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Tema Jurídico: O tema central da questão é o crime de omissão de cautela quanto à arma de fogo, previsto no art. 13 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A alternativa afirma que essa conduta só seria punível caso houvesse um dano efetivo, como o uso da arma por menor.
Fundamentação Legal:
“Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.”
Jurisprudência: O STJ firmou entendimento de que se trata de crime de perigo abstrato: basta o menor ou a pessoa com deficiência mental se apoderar da arma para haver consumação, mesmo sem que dano ocorra (AgRg no AREsp 20.642/DF).
Explicação do Tema: No crime de omissão de cautela, a lei visa proteger a coletividade contra o possível risco da arma de fogo ao deixar de adotar cuidados necessários. Não é preciso que o menor faça uso da arma ou que um acidente ocorra; o simples apoderamento já consuma o delito.
Exemplo prático: Um pai deixa uma arma carregada sobre a mesa e seu filho menor de 18 anos pega a arma. Ainda que a arma não seja disparada e ninguém se fira, o crime já está consumado. Não é necessário resultado lesivo.
Justificativa para o Gabarito: A alternativa apresentada está errada porque exige um dano efetivo para a configuração do delito, quando a legislação e a jurisprudência exigem apenas o apoderamento.
Pegadinha comum: Questões como esta tentam confundir chamando o crime de “omissão de cautela” de crime de resultado, mas ele é, na verdade, de perigo abstrato. Atenção para enunciados que pedem evento lesivo: a lei não exige tal requisito!
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ERRADO
A omissão de cautela, quando relacionada a armas de fogo, é um crime de perigo abstrato, ou seja, a conduta em si já gera o perigo, independentemente de um resultado danoso concreto.
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Lembrem-se de que, na omissão de cautela própria, só se admite arma de fogo e é crime culposo. Já,na omissão de cautela imprópria, se admite arma de fogo, acessório ou munição e é crime doloso.
OMISSÃO DE CAUTELA:
1. Menores de 18 anos
2. Deficientes mentais
3. Empresa de segurança que tiver os armamentos, assessórios, munições furtados, perdidos, roubados, etc, SEM COMUNICAR À PF DENTRO DE 24 HORAS
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Não há menção a dano.
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Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7
RUMO A PPES 2025
comentário feito por Daniel em 2025:
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Lembrem-se de que, na omissão de cautela própria, só se admite arma de fogo e é crime culposo. Já,na omissão de cautela imprópria, se admite arma de fogo, acessório ou munição e é crime doloso.
OMISSÃO DE CAUTELA:
1. Menores de 18 anos
2. Deficientes mentais
3. Empresa de segurança que tiver os armamentos, assessórios, munições furtados, perdidos, roubados, etc, SEM COMUNICAR À PF DENTRO DE 24 HORAS
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