Durante a operação realizada pela guarda municipal, foi ab...

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Q3543023 Direito Penal
Em uma grande operação organizada pela guarda municipal em uma movimentada avenida de uma metrópole, os agentes realizaram uma blitz para coibir infrações de trânsito e garantir a segurança pública. Durante a ação, diversos motoristas foram flagrados dirigindo sob o efeito de álcool, o que gerou uma série de autuações por infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, vários condutores estavam sem habilitação ou com documentos vencidos, levando à apreensão de veículos e à suspensão de carteiras de habilitação.

Um dos motoristas, em estado visivelmente alterado, tentou subornar os agentes, enquanto outros ofereceram resistência à prisão, alegando que não havia flagrante delito, o que levantou questões sobre o abuso de autoridade. Durante a operação, a guarda também identificou um grupo de três indivíduos que estava cometendo furtos em diferentes regiões da cidade, mas, devido ao número reduzido de participantes, ainda não se encaixava nos critérios legais para ser considerado uma organização criminosa.

Em paralelo, foi aberta uma investigação sobre relatos de que um agente público envolvido em uma outra operação teria submetido um suspeito a intenso sofrimento físico para obter uma confissão, gerando denúncias de prática de tortura. A ação da guarda municipal, embora tensa, foi conduzida de forma a respeitar os direitos dos envolvidos, dentro de sua competência de fiscalização no trânsito e atuação em crimes de menor potencial ofensivo.
Durante a operação realizada pela guarda municipal, foi aberto um inquérito para investigar a denúncia de que um agente público teria submetido um suspeito a intenso sofrimento físico para obter uma confissão. De acordo com a legislação brasileira, submeter alguém a sofrimento físico ou mental para obter informações ou confissões é classificado como crime de tortura, mesmo que a situação envolva a necessidade de esclarecimento de um crime.
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Gabarito: C (Certo)

Análise da questão e tema central: A questão aborda o conceito de crime de tortura, mais especificamente a conduta de agente público que submete um suspeito a sofrimento físico com a finalidade de obter confissão. Este é um ponto sensível do Direito Penal e da Legislação Penal Especial, dada sua estreita relação com a garantia dos direitos fundamentais.

Legislação aplicável:
Lei nº 9.455/97 (Lei de Tortura), Art. 1º, I, "a":
“Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;”

Também é reforçado pelo art. 5º, III, da Constituição Federal: “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.”

Explicação do tema e estratégia de resolução:
Basta identificar se houve sofrimento físico ou mental provocado de forma intencional por agente público para obtenção de declaração ou confissão. Não importa o contexto investigativo: nestas condições, a conduta se enquadra no crime de tortura, vedado pela lei e pela CF.

Exemplo prático: Se um agente obriga, por agressão, um suspeito de furto a confessar o crime, mesmo sob alegação de interesse público, comete tortura.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa está correta porque, de acordo com a Lei nº 9.455/97 e com a CF, submeter alguém a sofrimento para obter confissões sempre será tortura, independentemente da necessidade de esclarecimento do crime. Isso não é permitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Pegadinhas e dicas:
A questão pode confundir ao sugerir que a necessidade de esclarecer um crime justificaria tal conduta. Jamais justifica. Fique atento: a finalidade não legitima o ato! Analise sempre o verbo “submeter” e o fim visado (no caso, obter confissão) para identificar o crime de tortura.

Resumo doutrinário e jurisprudencial:
Guilherme Nucci ensina que “a lei de tortura tem aplicação rigorosa exatamente para impedir abusos em interrogatórios”. Bitencourt destaca que tratar alguém de modo a buscar confissão mediante sofrimento é gravíssima violação à dignidade. O STF também mantém entendimento pela rigorosa vedação dessa conduta.

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Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

GAB: CERTO

MNEMÔNICO "Viu uma tortura? denuncie no disk-tortura 14.28.410.816"

  • Detenção 1 a 4 → Omissão - única detenção na lei
  • Reclusão de 2 a 8 → Tortura (Caput)
  • Reclusão 4 a 10 → Lesão corporal de natureza grave ou gravíssima
  • Reclusão 8 a 16 → Morte

⠀ ⠀ ⠀ ↳ Condenação = perda do cargo, função ou emprego público (efeito AUTOMÁTICO, bem como Orcrim) e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena.

⠀ ⠀ ⠀

⠀ ⠀ AUMENTO DE PENA - ART. 1º, § 4º, I - III (1/6 a 1/3"na tortura vc leva um sexto e reza um terço")

⠀ ⠀ ⠀"DICAGAS"

  • Deficiente
  • Idoso (+60a)
  • Criança
  • Adolescente
  • Gestante
  • por Agente público
  • mediante Sequestro

⠀ ⠀ ⠀⠀ ⠀ ⠀

Deficiente

Idoso

Criança

Adolescente

Gestante

Agente público

Sequestro

Em verde --> sujeitos passivos (quem sofre a ação)

Em vermelho --> sujeito ativo (quem pratica a ação)

Em azul --> mediante

 

⠀ ⠀ ⠀INAFIANÇÁVEIS & IMPRESCRITÍVEIS: "RAÇÃO→ Racismo (+injúria/2023 - info 1036/STF) e Ação de grupos armados

⠀ ⠀ 

⠀ ⠀ ⠀INAFIANÇÁVEIS & INSUSC. DE GRAÇA, ANISTIA e INDULTO: "3TH→ Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos

 

> O condenado por crime de tortura, SALVO nos casos de omissão para evitá-lo ou apurá-lo, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. 

ESPÉCIES DE TORTURA:

Tortura prova

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

Tortura crime

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

Tortura discriminação

c) em razão de discriminação racial ou religiosa

Tortura castigo

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Tortura pela tortura

§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

Tortura omissiva ou imprópria

§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

revi

REVISAR!!!

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

#Estuda guerreiro

 

Fé no pai, que sua aprovação sai!

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