Durante a operação realizada pela guarda municipal, foi ab...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Análise da questão e tema central: A questão aborda o conceito de crime de tortura, mais especificamente a conduta de agente público que submete um suspeito a sofrimento físico com a finalidade de obter confissão. Este é um ponto sensível do Direito Penal e da Legislação Penal Especial, dada sua estreita relação com a garantia dos direitos fundamentais.
Legislação aplicável:
Lei nº 9.455/97 (Lei de Tortura), Art. 1º, I, "a":
“Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;”
Também é reforçado pelo art. 5º, III, da Constituição Federal: “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.”
Explicação do tema e estratégia de resolução:
Basta identificar se houve sofrimento físico ou mental provocado de forma intencional por agente público para obtenção de declaração ou confissão. Não importa o contexto investigativo: nestas condições, a conduta se enquadra no crime de tortura, vedado pela lei e pela CF.
Exemplo prático: Se um agente obriga, por agressão, um suspeito de furto a confessar o crime, mesmo sob alegação de interesse público, comete tortura.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa está correta porque, de acordo com a Lei nº 9.455/97 e com a CF, submeter alguém a sofrimento para obter confissões sempre será tortura, independentemente da necessidade de esclarecimento do crime. Isso não é permitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Pegadinhas e dicas:
A questão pode confundir ao sugerir que a necessidade de esclarecer um crime justificaria tal conduta. Jamais justifica. Fique atento: a finalidade não legitima o ato! Analise sempre o verbo “submeter” e o fim visado (no caso, obter confissão) para identificar o crime de tortura.
Resumo doutrinário e jurisprudencial:
Guilherme Nucci ensina que “a lei de tortura tem aplicação rigorosa exatamente para impedir abusos em interrogatórios”. Bitencourt destaca que tratar alguém de modo a buscar confissão mediante sofrimento é gravíssima violação à dignidade. O STF também mantém entendimento pela rigorosa vedação dessa conduta.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
GAB: CERTO
MNEMÔNICO "Viu uma tortura? denuncie no disk-tortura 14.28.410.816"
- Detenção 1 a 4 → Omissão - única detenção na lei
- Reclusão de 2 a 8 → Tortura (Caput)
- Reclusão 4 a 10 → Lesão corporal de natureza grave ou gravíssima
- Reclusão 8 a 16 → Morte
⠀ ⠀ ⠀ ↳ Condenação = perda do cargo, função ou emprego público (efeito AUTOMÁTICO, bem como Orcrim) e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena.
⠀ ⠀ ⠀
⠀ ⠀ ⠀AUMENTO DE PENA - ART. 1º, § 4º, I - III (1/6 a 1/3: "na tortura vc leva um sexto e reza um terço")
⠀ ⠀ ⠀"DICAGAS"
- Deficiente
- Idoso (+60a)
- Criança
- Adolescente
- Gestante
- por Agente público
- mediante Sequestro
⠀ ⠀ ⠀⠀ ⠀ ⠀
Deficiente
Idoso
Criança
Adolescente
Gestante
Agente público
Sequestro
Em verde --> sujeitos passivos (quem sofre a ação)
Em vermelho --> sujeito ativo (quem pratica a ação)
Em azul --> mediante
⠀ ⠀ ⠀INAFIANÇÁVEIS & IMPRESCRITÍVEIS: "RAÇÃO" → Racismo (+injúria/2023 - info 1036/STF) e Ação de grupos armados
⠀ ⠀ ⠀≠
⠀ ⠀ ⠀INAFIANÇÁVEIS & INSUSC. DE GRAÇA, ANISTIA e INDULTO: "3TH" → Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos
> O condenado por crime de tortura, SALVO nos casos de omissão para evitá-lo ou apurá-lo, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
ESPÉCIES DE TORTURA:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
revi
REVISAR!!!
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
#Estuda guerreiro
Fé no pai, que sua aprovação sai!
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