Submeter um suspeito a intenso sofrimento físico para obter...

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Q3543021 Direito Penal
Em uma grande operação organizada pela guarda municipal em uma movimentada avenida de uma metrópole, os agentes realizaram uma blitz para coibir infrações de trânsito e garantir a segurança pública. Durante a ação, diversos motoristas foram flagrados dirigindo sob o efeito de álcool, o que gerou uma série de autuações por infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, vários condutores estavam sem habilitação ou com documentos vencidos, levando à apreensão de veículos e à suspensão de carteiras de habilitação.

Um dos motoristas, em estado visivelmente alterado, tentou subornar os agentes, enquanto outros ofereceram resistência à prisão, alegando que não havia flagrante delito, o que levantou questões sobre o abuso de autoridade. Durante a operação, a guarda também identificou um grupo de três indivíduos que estava cometendo furtos em diferentes regiões da cidade, mas, devido ao número reduzido de participantes, ainda não se encaixava nos critérios legais para ser considerado uma organização criminosa.

Em paralelo, foi aberta uma investigação sobre relatos de que um agente público envolvido em uma outra operação teria submetido um suspeito a intenso sofrimento físico para obter uma confissão, gerando denúncias de prática de tortura. A ação da guarda municipal, embora tensa, foi conduzida de forma a respeitar os direitos dos envolvidos, dentro de sua competência de fiscalização no trânsito e atuação em crimes de menor potencial ofensivo.
Submeter um suspeito a intenso sofrimento físico para obter confissão não caracteriza crime de tortura.
Alternativas

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Comentário do Gabarito

Alternativa: E – Errado

Interpretação do Tema: A questão aborda a tipificação do crime de tortura, mais precisamente sobre a conduta de submeter alguém a sofrimento físico para obter confissão. O conhecimento exigido é sobre a Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura no Brasil.

Citação Legal: De acordo com a Lei nº 9.455/1997, Art. 1º, I, “a”:

“Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;”

Portanto, submeter alguém a intenso sofrimento físico para obter confissão é, sim, conduta típica de crime de tortura, contrariando o que afirma a questão.

Jurisprudência: O STF é categórico: a prática de tortura para obter confissão é crime, vide HC 94.789/RJ.

Doutrina: Guilherme de Souza Nucci destaca que “a obtenção de confissão mediante tortura é vedada pela legislação brasileira, configurando grave violação de direitos fundamentais”.

Exemplo Prático: Imagine um agente público que agride fisicamente um suspeito para que ele confesse um crime. Esta conduta encaixa-se diretamente na definição legal de tortura do art. 1º da Lei nº 9.455/1997.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E está correta (“errado”) porque negar que submeter alguém a sofrimento físico para obter confissão configura tortura é inaceitável pelo texto da lei específica. O examinador tentou induzir ao erro, pois a legislação é clara e não deixa margem para dúvidas.

Pegadinha: O enunciado sugere uma dúvida sobre o enquadramento da conduta. Fique atento: basta o sofrimento físico ou mental para fins de declaração/confissão que já se caracteriza o crime de tortura.

Resumo: No concurso para Guarda Municipal, é fundamental reconhecer que toda ação de obtenção de confissão mediante violência física é crime de tortura no Brasil. Baseie sempre sua resposta na letra da lei e na jurisprudência consolidada.

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Tortura-prova ou tortura persecutória. • Finalidade: obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

GAB. ERRADO

A título de acreścimo, apenas haverá INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL NA TORTURA CASTIGO, VINGATIVA ou INTIMIDATÓRIA:

Art. 1º Constitui crime de tortura:

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Intenso sofrimento

Veja que o legislador estabeleceu uma diferenciação:

• inciso I: exige apenas sofrimento (físico ou mental);

• inciso II: exige intenso sofrimento (físico ou mental).

----

Adendo:

  • Trata-se de crime próprio.

Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio).

Errado

Trivial

GAB: CERTO

MNEMÔNICO "Viu uma tortura? denuncie no disk-tortura 14.28.410.816"

Detenção 1 a 4 → Omissão - única detenção na lei

Reclusão de 2 a 8 → Tortura (Caput)

Reclusão 4 a 10 → Lesão corporal de natureza grave ou gravíssima

Reclusão 8 a 16 → Morte

⠀ ⠀ ⠀ ↳ Condenação = perda do cargo, função ou emprego público (efeito AUTOMÁTICO, bem como Orcrim) e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena.

⠀ ⠀ ⠀

⠀ ⠀ ⠀AUMENTO DE PENA - ART. 1º, § 4º, I - III (1/6 a 1/3: "na tortura vc leva um sexto e reza um terço")

⠀ ⠀ ⠀"DICAGAS"

Deficiente

Idoso (+60a)

Criança

Adolescente

Gestante

por Agente público

mediante Sequestro

⠀ ⠀ ⠀⠀ ⠀ ⠀

Deficiente

Idoso

Criança

Adolescente

Gestante

Agente público

Sequestro

Em verde --> sujeitos passivos (quem sofre a ação)

Em vermelho --> sujeito ativo (quem pratica a ação)

Em azul --> mediante

⠀ ⠀ ⠀INAFIANÇÁVEIS & IMPRESCRITÍVEIS: "RAÇÃO" → Racismo (+injúria/2023 - info 1036/STF) e Ação de grupos armados

⠀ ⠀ ⠀≠

⠀ ⠀ ⠀INAFIANÇÁVEIS & INSUSC. DE GRAÇA, ANISTIA e INDULTO: "3TH" → Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos

> O condenado por crime de tortura, SALVO nos casos de omissão para evitá-lo ou apurá-lo, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

ESPÉCIES DE TORTURA:

Tortura prova

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

Tortura crime

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

Tortura discriminação

c) em razão de discriminação racial ou religiosa

Tortura castigo

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Tortura pela tortura

§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

Tortura omissiva ou imprópria

§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

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