Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (...
Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o próximo item.
Para fins de cumprimento do direito à educação digital, a LDB prevê a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à Internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico.
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LDB – Art. 4º, XII: educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.
A afirmação reproduz literalmente o texto incluído no Artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A alteração foi introduzida pela Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital.
O inciso XII do art. 4º estabelece a educação digital como dever do Estado, prevendo expressamente a conectividade em alta velocidade e adequada para uso pedagógico em todas as instituições públicas de educação básica e superior.
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