Crianças e adolescentes podem exercer alguma função em ativ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão envolve Direitos Sociais, especialmente a proteção do trabalho da criança e do adolescente. Analisa se há exceção legal para o trabalho infantojuvenil em área rural quando realizado no contexto familiar.
2. Fundamentação Legal
A legislação aplicável, clara e objetiva, veda o trabalho infantil em qualquer contexto:
- Constituição Federal, art. 7º, XXXIII: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
- ECA, art. 60: “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.”
- CLT, art. 403: “É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
3. Jurisprudência
O Supremo Tribunal Federal (STF) é rigoroso: reafirmou que não existe exceção para trabalho infantil, nem mesmo em atividades rurais familiares. (RE 559.412)
4. Explicação e Exemplo Prático
O tema aborda a proteção integral ao menor. Exemplo: uma criança de 12 anos auxiliando os pais em colheita de café na roça, mesmo sem remuneração formal, caracteriza situação vedada pela lei.
5. Justificativa da Alternativa
Está ERRADO afirmar que o contexto familiar permite exceção. Não importa o local ou quem contrata: criança e adolescente não podem trabalhar antes dos 16 anos, exceto a partir dos 14 anos, apenas como aprendizes, nunca em trabalho comum, tampouco em família.
6. Estratégias e Pegadinhas
Fique atento à expressão “contexto familiar”, que costuma ser utilizada como pegadinha. Ela NÃO autoriza a quebra da vedação legal. Muitos confundem por tradição em áreas rurais, mas a lei foi feita justamente para coibir práticas tradicionais abusivas.
7. Doutrina Relevante
Segundo Alice Monteiro de Barros e Maurício Godinho Delgado, as normas de proteção à infância são rígidas e a exceção do aprendiz não se aplica ao “ajudar os pais” fora de vínculo regular e programa aprovado.
Conclusão
Jamais considere contextos ou costumes locais como justificativa para descumprir a Constituição e o ECA. A proteção da criança e do adolescente é prioridade absoluta.
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Comentários
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GABARITO ERRADO
O texto constitucional é claro ao afirmar o seguinte no Art. 7º, XXXIII
o trabalho é proibido para menores de 16 anos. A única exceção é o trabalho na condição de aprendiz, que é permitido a partir dos 14 anos.
A lei brasileira não faz uma exceção para o trabalho em áreas rurais ou dentro da própria família. O trabalho de crianças e adolescentes nessas condições, mesmo que seja para "ajudar" os pais, é considerado trabalho infantil e é proibido.
@guiconcursos.al
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
É proibido QUALQUER trabalho a menores de dezesseis ano, salvo aprendiz a partir de 14 anos.
Entre os 14 e 16 anos: Só pode trabalhar o menor aprendiz.
Dos 16 aos 18 anos: Qualquer um pode trabalhar, desde que não seja um trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
A partir dos 18 anos: O indivíduo pode exercer qualquer trabalho, inclusive o noturno, perigoso ou insalubre.
Na realidade...
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