Analise as afirmativas a seguir e marque V para a afirmativa...
Analise as afirmativas a seguir e marque V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

Assinale a alternativa que apresente a sequência correta, de cima para baixo.
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Gabarito: Alternativa D.
Comentário acerca da segunda assertiva:
"O fundamento correto para a criação da figura do amicus curiae é, principalmente, garantir um julgamento mais completo, com a inclusão de contribuições externas que podem trazer elementos novos e relevantes para a decisão do magistrado, especialmente em casos que envolvem questões de maior complexidade ou relevância social.
Essa figura está longe de se justificar pela falta de formação técnica dos magistrados, mas sim pela importância de dar a oportunidade para que especialistas ou entidades que tenham algo relevante a acrescentar ao processo possam influenciar o julgamento de questões significativas."
Fonte: IA
As questões parecem meio "fáceis" no entanto um detalhe que merece atenção no caso em apreço é que no chamamento ao processo cabe somente ao AUTOR. Conforme vejamos a seguir:
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: (questão que não aparece com muita frequência nos concursos, mas é necessário entender esse requisito.)
(V) Alternativa correta.
(F). Alternativa incorreta. Pois não se trata de um "lapso" na formação do magistrado. Tampouco tem a ver com questões estritamente técnicas, visto que não se confundem com os peritos. O principal fundamento é pluralizar o debate, ampliar as informações e visões sobre aquele determinado fato.
(F). Alternativa incorreta. Apenas o réu pode promover o chamamento.
(V) Alternativa correta.
(F). Alternativa incorreta. Apenas é cabível desconsideração da personalidade jurídica em casos de confusão patrimonial OU desvio de finalidade.
GABARITO: D)
1. “O assistente é um terceiro que tem interesse jurídico na solução do litígio em favor de uma das partes.” CERTO
Art. 119 do CPC: “Pendendo causa entre 2 ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.”
2. “O fundamento para a criação da figura do amicus curiae está no lapso de formação dos magistrados em questões técnicas.” ERRADO
Art. 138 do CPC: O amicus curiae é admitido quando houver:
- relevância da matéria
- especificidade do tema
- repercussão social da controvérsia
(Finalidade: qualificar o debate judicial, não suprir deficiência técnica do juiz.)
3.“O chamamento ao processo é modalidade de intervenção de terceiro que pode ser proposta por ambas as partes.” ERRADO
Art. 130 do CPC: “É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu...”
4. “Cabe denunciação da lide proposta pelo réu em face de corréu, desde que não haja fundamento novo que motive dilação probatória.” ERRADO
Art. 125 do CPC - A denunciação da lide é cabível apenas:
I – ao alienante imediato
II – ao possuidor indireto
III – ao responsável por direito de regresso
5. “Encerradas as atividades da empresa, com a respectiva baixa, se houver dívida deve ser utilizada a desconsideração da personalidade jurídica.” ERRADO
Arts. 133 a 137 do CPC (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) e Art. 50 do Código Civil
A desconsideração só ocorre quando houver:
- abuso da personalidade
- desvio de finalidade
- confusão patrimonial
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