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Q4234211 Direito Constitucional

Julgue o item a seguir, considerando o que prevê a Constituição Federal de 1988 no que tange aos direitos sociais e à educação.


Todo empregado faz jus à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. 

Alternativas

Comentários

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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

GALERINHA EU ERREI PQ ACHEI PELO NA CASCA DO OVO ( LÁ ELE PRO MAX)

Trabalhadores menores de 18 anos: O art. 7º, XXXIII, da CF/88 proíbe taxativamente o trabalho noturno a menores de 18 anos. Como eles são legalmente impedidos de prestar esse tipo de labor, não se pode dizer que todo empregado tem direito a essa remuneração.

Salário-condição (propter laborem): O direito à remuneração superior não é automático para todo empregado genericamente considerado, mas restrito àqueles que efetivamente cumprem jornada em horário noturno.

:(

#MARCHA!

E o que trabalha em regime de revezamento? Essa assertiva merece revisão

  CLT: Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna

GABARITO OFICIAL: ✔️ CERTO

⚠️ O PEGA DA BANCA:

• A banca adotou a interpretação de titularidade do direito abstrato: todo e qualquer empregado (urbano, rural ou avulso) é titular da garantia constitucional do adicional noturno (art. 7º, IX, da CF/88), isto é, tem assegurado o direito subjetivo à remuneração superior caso labore em período noturno, não existindo categoria de trabalhador excluída dessa proteção pela Carta Magna.

✅ FUNDAMENTAÇÃO:

• O art. 7º, inciso IX, da CF/88 elenca a "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno" como direito universal de todos os trabalhadores urbanos e rurais. Sob a ótica literal/positivista da banca examinadora, a norma constitucional estabelece que qualquer empregado possui o direito garantido à majoração salarial quando submetido à jornada noturna, sem distinção de regime ou categoria profissional.

⚡ BIZU RÁPIDO:

Art. 7º, IX da CF/88 = Direito universal de todo empregado ----> Prestou trabalho noturno? Garante a remuneração superior à diurna.

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exceto o PRAÇA

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