Quanto ao processo legislativo atribuído às Câmaras de Verea...

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Q30670 Direito Constitucional
Quanto ao processo legislativo atribuído às Câmaras de Vereadores, é correto afirmar:
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Tema central: O enunciado aborda processo legislativo municipal, especialmente quanto à iniciativa reservada ou privativa no projeto de lei e os limites na atuação das Câmaras de Vereadores. O foco recai sobre as prerrogativas do titular da iniciativa e as restrições ao poder de emenda do Legislativo.

Legislação aplicável: O tema encontra amparo na Constituição Federal de 1988, destacando:

  • Art. 61, §1º, II: “São de iniciativa privativa do Presidente (...) a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta (...).”
  • Art. 63: Proíbe aumento de despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo.

Na jurisprudência, o STF reconhece que o Legislativo pode emendar projetos de iniciativa privativa apenas se houver pertinência temática e sem ampliação substancial ou aumento de despesa (ADI 70085798080).

Explicação didática: A iniciativa privativa significa que somente aquela autoridade (Ex.: Prefeito ou Presidente) pode propor determinados projetos; ademais, ela pode retirar o projeto antes da votação e o Legislativo tem seu poder de emenda qualitativamente (matéria) e quantitativamente (extensão) limitado para evitar desfiguração do texto original. Doutrina de José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforça esse entendimento.

Exemplo prático: Imagine que o Prefeito propõe lei criando cargos municipais. A Câmara só pode propor emendas que não alterem significativamente a proposta, não aumentem a despesa e estejam vinculadas ao tema.

Justificativa da alternativa correta (E): Está CORRETA ao afirmar que a iniciativa reservada/confere privilégio ao titular, permite retirada até a votação e limita o poder de emenda do Legislativo, evitando mudanças fora do objeto do projeto, conforme destacado pela doutrina e STF.

Análise das incorretas:

  • A: É vedado modificar texto vetado; só se aprecia o veto, não se altera conteúdo vetado.
  • B: Errada: o Judiciário pode sim declarar nulos atos legislativos contrários à Constituição (controle de constitucionalidade).
  • C: A CF não veda sanção tácita; não havendo manifestação do Prefeito em prazo legal, há sanção tácita.
  • D: O veto é apreciado pelo Plenário, não pela Mesa Diretora, e exige maioria absoluta.

Pegadinha: Atenção ao termo sanção tácita; muitos confundem com necessidade de sanção expressa, o que não se aplica ao caso.

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LETRA E
 
A iniciativa é o que dá início ao processo legislativo, mediante a apresentação de um projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, conforme a matéria que se pretenda regular. A iniciativa legislativa é um poder atribuído a alguém ou a algum órgão que é chamado de titular da iniciativa.

A iniciativa privativa, de acordo com Meirelles (1993), “(...) assegura o privilégio do projeto ao seu titular, possibilita-lhe a retirada a qualquer momento antes da votação e limita qualitativa e quantitativamente o poder de emenda, para que não se desfigure nem se amplie o projeto original; só o autor pode oferecer modificações substanciais” (p. 472).
Amigo, de acordo com a minha apostila sobre processo legislativo, estes termos são sinônimos:

[...]
Fase Introdutória:
Pode ser: reservada (exclusiva/privativa), popular, conjunta, concorrente(comum/geral), parlamentar ou extraparlamentar[...]
Dávila, na Constituição Federal/88 temos vários exemplos de competência reservada ou privativa.
Por exemplo: 

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

Lembrando que, esse 3 (três) incisos que expus podem ser delegados a outras autoridades, conforme o parágrafo único do Artº. 84:

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

 

possibilita-lhe a retirada a qualquer momento antes da votação....


Como???
Questão estranha!!!!!!!!!!!!
isto parece regulamento interno da câmara dos Vereadores??????

Onde está isto?

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