O homicídio qualificado, por ser cometido com circunstância...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (24)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C – Certo
Interpretação do Tema:
A questão aborda homicídio qualificado e sua classificação como crime hediondo. O tema é central para concursos de Guarda Municipal, pois engloba noções fundamentais de gravidade dos delitos e política criminal.
Legislação Aplicável:
Código Penal Brasileiro, Art. 121, § 2º: Qualifica o homicídio por fatores como crueldade, meio insidioso, motivo torpe, entre outros.
Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), Art. 1º, I: “São considerados hediondos ... homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII).”
Jurisprudência Relevante:
O STF (HC 104.410) afirma: homicídio qualificado é crime hediondo, sujeito a regime mais severo.
Doutrina:
Guilherme de Souza Nucci ensina que os homicídios com circunstâncias qualificadoras são “crimes graves e repulsivos, inseridos entre os crimes hediondos”.
Exemplo Prático:
Um indivíduo, por motivo fútil, mata outro com crueldade extrema (tortura). Tal conduta é homicídio qualificado e, portanto, hediondo.
Justificativa da Alternativa Correta:
Por reunir elementos agravantes como motivo torpe ou meio cruel, o homicídio qualificado se encaixa diretamente na definição legal de crime hediondo, atraindo penas maiores (reclusão de 12 a 30 anos) e restrições a benefícios penais.
Estratégia para evitar pegadinha:
Leia com atenção o que constitui “qualificação” no homicídio (art. 121, § 2º CP) e note que não todo homicídio é hediondo, mas o qualificado. Palavras como “crueldade” e “motivo torpe” são indicativos seguros do tipo qualificado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
✅ Certo
O homicídio qualificado está previsto no artigo 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro e ocorre quando o crime é cometido com circunstâncias que agravam a conduta, como:
- Motivo torpe
- Motivo fútil
- Emprego de meio cruel (como tortura ou envenenamento)
- Recurso que dificulte a defesa da vítima
- Para assegurar a impunidade de outro crime, entre outros.
De acordo com a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), o homicídio qualificado é classificado como crime hediondo, o que significa que:
- Tem penas mais severas
- Não permite anistia, graça ou indulto
- Tem regras mais rígidas para progressão de regime e livramento condicional
O texto não tem nada haver com o enunciado
►QUALIFICADORAS NO CRIME DE HOMICÍDIO:
- ➪Motivo torpe: vingança, ódio, interesse financeiro.SUBJETIVA
- ➪Motivo fútil: Razão insignificante ou desproporcional (briga banal).SUBJETIVA
- ➪Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
- ➪À traição, emboscada ou mediante dissimulação.
- ➪Para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.SUBJETIVA
- ➪Homicídio qualificado por arma de fogo – uso restrito ou proibido.
- ➪Contra menor de 14 (quatorze) anos
- ➪Nas dependências de instituição de ensino
- ➪Homicídio funcional:
- ➥Contra autoridade ou agente de segurança, no exercício da função ou em razão dela. Ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição.
- ➥ Membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição;
- OBS: Adotado não entra.
⚠️Mais de uma qualificadora? “QUAC":
- ➥Primeira - QUalifica
- ➥Segunda - Agravante do 61
- ➥Terceira - Circunstância do 59
Certo
Lei 8.072/90
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por 1 (um) só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º); (Redação dada pela Lei nº 15.159, de 2025)
Contou uma historinha kkkkkk.
Pra chegar no final e perguntar; Homicídio qualificado é Hediondo? Simmmmmmmm
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo