Por ter sido reincidente em falta punida com advertência, d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar Estadual nº 122/1994 (RN), art. 142: "As penalidades de advertência e de suspensão têm seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar." Como o enunciado trata do cancelamento do registro de penalidade de suspensão, aplica-se o prazo de 05 anos de efetivo exercício, sem nova infração disciplinar, o que conduz à alternativa B.
- Quando a questão cobrar cancelamento de registro de penalidade, confira separadamente o prazo da advertência e o da suspensão.
- Se a lei disser "nova infração disciplinar", não restrinja o texto a infração punível com penalidade específica sem previsão legal.
- Não use o histórico narrado no enunciado para criar requisito não previsto; aplique diretamente o dispositivo que disciplina o cancelamento do registro.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CAPÍTULO VI
Da Prescrição da Ação Disciplinar
Art. 153. A ação disciplinar prescreve:
I - em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento;
II - em 02 (dois) anos, quanto às infrações puníveis com suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis com advertência.
Gabarito: A
Ou seja, se vc errou, vc acertou.
Art. 142 As penalidades de advertência e de suspensão tem seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surte efeitos retroativos.
Não confundir o cancelamento do registro com a Prescrição da Ação Disciplinar.
CANCELAMENTO DE REGISTRO:
- ADVERTÊNCIA -> 3 anos
- SUSPENSÃO -> 5 anos
.
PRESCRIÇÃO DA AÇÃO:
- ADVERTÊNCIA -> 180 dias
- SUSPENSÃO -> 2 anos
- DEMISSÃO/ CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA -> 5 anos
rever
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo