Por ter sido reincidente em falta punida com advertência, d...

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Q3655534 Legislação Estadual
Por ter sido reincidente em falta punida com advertência, determinado servidor público estadual recebeu uma suspensão de 15 (quinze) dias como punição disciplinar. De acordo com a Lei Complementar nº 122/1994, para que seja cancelado o registro da penalidade de suspensão, é necessário:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar Estadual nº 122/1994 (RN), art. 142: "As penalidades de advertência e de suspensão têm seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar." Como o enunciado trata do cancelamento do registro de penalidade de suspensão, aplica-se o prazo de 05 anos de efetivo exercício, sem nova infração disciplinar, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Cancelamento de suspensão
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 142 fixa 5 anos para cancelamento do registro da suspensão, e não 2 anos. Além disso, a lei exige ausência de "nova infração disciplinar", sem limitar o impedimento apenas a infração sujeita a nova suspensão.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o conteúdo do art. 142 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994 no ponto aplicável à suspensão: o registro dessa penalidade é cancelado após 5 anos de efetivo exercício, desde que o servidor não pratique, nesse período, nova infração disciplinar. Esse é o requisito legal completo, sem exigência adicional e sem restrição quanto ao tipo da nova infração.
C
Errada
Incorreta. O prazo de 3 anos previsto no art. 142 refere-se à advertência, não à suspensão. Também erra ao restringir a infração impeditiva às sujeitas a advertência ou suspensão, quando a lei exige apenas que não haja nova infração disciplinar.
D
Errada
Incorreta. Embora a menção a qualquer infração disciplinar seja compatível com a exigência legal de ausência de nova infração disciplinar, o prazo está errado: para suspensão, o art. 142 estabelece 5 anos, e não 4.
E
Errada
Incorreta. O prazo legal para cancelamento do registro da suspensão não é de 1 ano, mas de 5 anos. Além disso, a vedação legal não se limita à prática de nova advertência; qualquer nova infração disciplinar impede o cancelamento no período.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o prazo de 5 anos da suspensão pelo de 3 anos da advertência e restringir indevidamente a expressão legal "nova infração disciplinar" a infrações de certa espécie.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar cancelamento de registro de penalidade, confira separadamente o prazo da advertência e o da suspensão.
  • Se a lei disser "nova infração disciplinar", não restrinja o texto a infração punível com penalidade específica sem previsão legal.
  • Não use o histórico narrado no enunciado para criar requisito não previsto; aplique diretamente o dispositivo que disciplina o cancelamento do registro.

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CAPÍTULO VI

Da Prescrição da Ação Disciplinar

Art. 153. A ação disciplinar prescreve:

I - em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento;

II - em 02 (dois) anos, quanto às infrações puníveis com suspensão;

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis com advertência.

Gabarito: A

Ou seja, se vc errou, vc acertou.

Art. 142 As penalidades de advertência e de suspensão tem seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surte efeitos retroativos.

Não confundir o cancelamento do registro com a Prescrição da Ação Disciplinar.

CANCELAMENTO DE REGISTRO:

  • ADVERTÊNCIA -> 3 anos
  • SUSPENSÃO -> 5 anos

.

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO:

  • ADVERTÊNCIA -> 180 dias
  • SUSPENSÃO -> 2 anos
  • DEMISSÃO/ CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA -> 5 anos

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