No serviço público estadual, a reversão poderá ser concedid...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Complementar Estadual RN nº 122/1994, art. 25: "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria." No caso, somente a alternativa A corresponde a essa hipótese legal expressa.
- Quando a questão cobrar um instituto estatutário específico, procure a definição legal expressa antes de comparar as alternativas.
- Separe institutos de provimento ou retorno à atividade das hipóteses de licença: licença é afastamento; reversão é retorno de aposentado por invalidez.
- Se a alternativa mencionar servidor em gozo de licença, desconfie de imediato em questões sobre reversão, porque a base legal a vincula ao aposentado por invalidez.
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Comentários
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Na reversão como diz o professor Herbert Almeida se lembre do Pernalonga "que que á velhinho"
é o retorno do aposentado ao exercicio do cargo.
. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Reversão > Retorno do aposentado [ VOVÔ]
- REVERSÃO (Mnemônico: V de "Vovô" ou "Volta do Aposentado"): É o retorno do aposentado por invalidez quando a junta médica oficial declara que ele está curado (insubsistência dos motivos da aposentadoria).
A
Art. 25.
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por
junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Art. 26.A reversão efetiva-se no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
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