Acerca da proteção do patrimônio imaterial no Brasil, assin...
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Comentário do Gabarito – Proteção do Patrimônio Imaterial
Interpretação do tema e legislação aplicável:
O tema central é patrimônio cultural imaterial. A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu art. 216, reconhece expressamente bens de natureza material e imaterial como patrimônios culturais. Complementarmente, o Decreto nº 3.551/2000 regulamenta o registro desses bens culturais de natureza imaterial.
Base legal:
CF/88, Art. 216: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas (...).”
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo José Afonso da Silva, proteger o patrimônio imaterial é essencial para a preservação da identidade nacional. O STF, na ADI 3.239, reafirma ser dever do Estado proteger o patrimônio imaterial (art. 216, CF/88).
Exemplo prático:
O samba de roda do Recôncavo Baiano é registrado como patrimônio imaterial, por ser uma expressão artística tradicional, não se tratando de objeto físico, mas de saberes e práticas coletivas.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta. Ela apresenta conceito alinhado ao entendimento da UNESCO e à legislação nacional, que define patrimônio imaterial como práticas, expressões e conhecimentos reconhecidos culturalmente.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada – Limita o patrimônio apenas a objetos físicos, excluindo o imaterial.
C) Errada – Contraria o texto constitucional (Art. 216/CF), que reconhece o patrimônio imaterial.
D) Errada – O DPI foi criado para políticas de salvaguarda do patrimônio imaterial, e não material.
E) Errada – A preservação é dever do Estado e da sociedade (art. 216, §1º, CF): “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro...”.
Pegadinha:
Atenção ao uso das palavras “apenas”, “exclusivamente” e à distinção entre material e imaterial – muitos caem nessas generalizações!
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