À luz da Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Le...

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Q3655529 Direito Administrativo
À luz da Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que não contém modalidade de licitação nela prevista. 
Alternativas

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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão exige que o candidato identifique, entre as alternativas, a única que não corresponde a uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O tema é essencial para concursos, especialmente para quem aspira ao cargo de Auxiliar Administrativo, pois exige conhecimento técnico e atento da lista oficial de modalidades.

Fundamentação legal:

Lei nº 14.133/2021, Art. 28: “Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo.

Explicação do tema central:

É fundamental saber identificar quais modalidades são atualmente admitidas na legislação. A nova lei aboliu modalidades tradicionais, como convite e tomada de preços, e incluiu o diálogo competitivo como inovação.

Exemplo prático: Se um órgão público pretende contratar um serviço simples, usará o pregão. Se for necessário selecionar um projeto técnico, como de arquitetura, a modalidade será o concurso. O diálogo competitivo é indicado para contratações inovadoras e complexas.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa B – Tomada de Preços (CORRETA): A “tomada de preços” foi modalidade existente na Lei nº 8.666/1993, mas não está mais prevista na nova lei. Isso é explicado por Marçal Justen Filho: “A Lei nº 14.133/2021 eliminou as modalidades convite e tomada de preços para simplificar e modernizar o processo licitatório.”

Análise das alternativas incorretas:

A) Diálogo Competitivo: Modalidade introduzida pela Lei nº 14.133/2021, adequada a contratações inovadoras.
C) Concorrência: Mantida como principal modalidade para objetos mais complexos ou expressivos.
D) Concurso: Utilizada para seleção de trabalhos técnicos, artísticos ou científicos.
E) Leilão: Voltada à venda de bens móveis ou imóveis inservíveis.

Todas essas constam no Art. 28 da lei, portanto, não são a resposta correta.

Pegadinha clássica:

Muitos caem na confusão entre as leis antigas e a nova. Leia com atenção o enunciado quanto à legislação mencionada (Lei nº 14.133/2021)!

Resumo doutrinário:

Maria Sylvia Di Pietro e Marçal Justen Filho destacam que a 14.133/2021 flexibilizou e modernizou o rol de modalidades, excluindo tomadas de preços e convite, mantendo as principais e inovando.

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Comentários

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GAB: B

Dos meus reusmos:

Com a nova Lei nº 14.133/2021, existem cinco modalidades principais de licitação:

1.     Art. 28. São modalidades de licitação: PCC LEI DI

2.     I - pregão;

3.     II - concorrência;

4.     III - concurso;

5.     IV - leilão;

6.     V - diálogo competitivo.

 TIPOS DE LICITAÇÃO

  • CONCORRÊNCIA (obras e serv. comuns e especiais de engenharia) ⇾ todos, exceto maior lance
  • CONCURSO (trabalho técnico, científico, artístico etc) ⇾ melhor técnica ou conteúdo
  • LEILÃO (bens móveis/imóveis inservíveis ou apreendidos)  exclusivamente maior lance!
  • PREGÃO (bens e serviços comuns) ⇾ menor preço ou maior desconto
  • DIÁLOGO (inovação tecnológica ou técnica, etc para obras, serviços e compras p/ adm)  melhor proposta

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Art. 28. São MODALIDADES de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no .

§ 2º É VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

Concurso, leilão e pregão, "dialogam" PELA concorrência.

MODALIDADES

I   – PREGÃO (Modalidade padrão)

Modalidade de licitação OBRIGATORIA para aquisição de bens e serviços COMUNS

Fornecimento de material de escritório (Bem comum)

Limpeza e vigilância (Serviço comum)

Não se utiliza em serviços técnicos especializados

Obras e serviço de engenharia (salvo comuns) = CONCORRENCIA

Critério menor preço ou maior desconto

II – CONCORRÊNCIA

Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços ESPECIAIS ou OBRAS

ou de serviços comuns e especiais de ENGENHARIA

Critério Econômico

-menor preço

-melhor técnica ou conteúdo artístico

-técnica e preço

-maior retorno econômico

-maior desconto

III CONCURSO

Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico

Critério melhor técnica ou conteúdo artístico

“The voice” “melhor logo para o tribunal”

Vencedor deve ceder os direitos sobre a obra feita

IVLEILÃO

Para alienação de bens IMOVEIS ou de bens MOVEIS INSERVIVEIS ou legalmente apreendidos

Quem der o maior lance

Leiloeiro oficial ou servidor designado para ser leiloeiro

(se leiloeiro, deve passar por pregão)

V – DIALOGO COMPETITIVO

Contratação para Obras, Serviços e Compras

Tem que dialogar antes pra ajustar o objeto da licitação conforme necessidade da ADM PUB

Dialogo conduzido por COMISSÃO de contratação com pelo menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos em cargos permanentes

Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

1.       Concorrência = Aquisições de maior vulto ou complexidade => Valor alto ou contratos complexos (obras acima de R$ 3,3 mi)

2.       Concurso = Trabalho técnico, científico ou artístico=> Ex: premiações por projetos, estudos, design etc.

3.       Leilão = vender pelo melhor preço => alienação do bens imóveis ou bens moveis inserviveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

4.       Pregão = Comprar pelo menor preço => Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critérios poderá ser o menor preço ou de maior desconto. (Quando o objeto é comum (mais utilizado atualmente)

5.       Diálogo Competitivo = Soluções inovadoras e complexas => Quando a Administração não consegue definir previamente a solução

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