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Analise o seguinte caso hipotético à luz da Lei nº 8.429/92....

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Q3655528 Direito Administrativo
Analise o seguinte caso hipotético à luz da Lei nº 8.429/92.
“O servidor público ‘Y’, lotado no setor administrativo de um órgão público, de forma dolosa, recebeu vantagem econômica de outrem para omitir ato de ofício a que estava obrigado em razão de sua função.”
Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 9º, caput, e art. 12, I, com redação da Lei nº 14.230/2021: “Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:” e “Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (...)”.

Tema central: Enriquecimento ilícito
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque a descrição do caso não ativa, necessariamente, a hipótese de dano ao erário. O fato juridicamente decisivo é o recebimento doloso de vantagem econômica em razão da função, o que a lei tipifica como enriquecimento ilícito no art. 9º, caput. Portanto, não se pode afirmar que o ato necessariamente importa dano ao erário.
B
Errada
Errada porque classifica a conduta como dano ao erário e mistura regimes sancionatórios. A multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o poder público correspondem ao art. 12, III, ligado ao art. 11; porém a alternativa trata a hipótese como se fosse do art. 10. O erro central está na tipificação equivocada somada à sanção incompatível com essa classificação.
C
Errada
Errada porque contraria o art. 12, caput, da Lei nº 8.429/1992, que estabelece expressamente a independência das sanções por improbidade em relação às sanções penais comuns e às demais responsabilidades. Logo, a aplicação de penalidade por improbidade não impede, por si, penalidade na esfera penal.
D
Errada
Errada porque atribui ao ato de violação a princípios sanções que não são as do art. 12, III, na redação vigente. Segundo a base, para a hipótese do art. 11, a lei prevê multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar/receber benefícios por até 4 anos. A alternativa menciona perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos e multa equivalente ao valor do dano, combinação que não corresponde ao regime atual do art. 11.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a conduta narrada é exatamente a de auferir vantagem patrimonial indevida, dolosamente, em razão do exercício da função pública, hipótese enquadrada no art. 9º, caput, da Lei nº 8.429/1992. Para esse tipo de improbidade, aplicam-se as sanções do art. 12, I, entre elas perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos e multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial. A alternativa reproduz esse regime sancionatório.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as três espécies de improbidade e seus regimes sancionatórios após a Lei nº 14.230/2021: receber vantagem indevida em razão da função parece poder sugerir dano ao erário ou mera violação a princípios, mas a tipificação correta é enriquecimento ilícito, com sanções do art. 12, I.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique o núcleo da conduta: vantagem patrimonial indevida, mediante dolo e em razão da função, aponta para art. 9º.
  • Depois confira a correspondência exata entre tipificação e sanção no art. 12; a banca costuma trocar incisos.
  • Não presuma dano ao erário quando o enunciado apenas descreve recebimento de vantagem indevida pelo agente.
  • Lembre que o art. 12, caput, afirma a independência entre sanções por improbidade e sanções penais, civis, administrativas e de responsabilidade.

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Comentários

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GAB: E

Enriquecimento ilícito = BIZU: 14 LETRAS = PAGANTO 14X

  1. Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
  2. Perda da função pública
  3. Suspensão dos direitos políticos até 14 anos
  4. Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, sem prejuízo de outras penalidades.
  5. Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 14 anos.

Lesão ao erário = BIZU = 12 LETRAS = PAGAMENTO 12X

  1. Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  2. Perda da função pública
  3. Suspensão dos direitos políticos até 12 anos
  4. Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
  5. Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 12 anos.

Que atenta contra os princípios da Administração:

  1. Pagamento de multa civil de até 24X o valor da remuneração percebida pelo agente.
  2. Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 4 anos.

PALAVRAS IMPORTANTES:

1. Enriquecimento ilícito: o agente público incorpora a vantagem para si mesmo.

  • Receber
  • Perceber
  • Adquirir
  • Incorporar
  • Utilizar
  • Aceitar emprego / comissão / exerce atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica durante atividade.
  • usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores

2. Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.

  • Facilitar
  • Permitir
  • Concorrer
  • Doar
  • Ordenar ou permitir a realização de despesas
  • Sem observar normas legais
  • Realizar operação financeira
  • Frustrar a licitude de processo licitatório, de processo seletivo ou dispensá-lo indevidamente.
  • Celebrar ou celebração de  contratos/parcerias ou instrumentos
  •  Realizar 
  • Liberar verba pública
  • perda patrimonial
  • malbaratamento ou dilapidação dos bens

 

3. Contra os princípios:

  • Negar a publicidade aos atos oficiais
  • Revelar fato a alguém ou terceiros.
  • Frustrar a licitude em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público.
  • Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades
  • Nepotismo = Nomear conjugue

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Grave assim:

Enriquecimento ilícito: Eu recebo alguma vantagem.

Prejuízo ao erário: A Administração sai perdendo alguma coisa.

Violação dos princípios: Quando há o desrespeito, ruptura dos valores.

GABARITO: E

Maravilha de questão, um show de revisão.

Se for chutar, chute na maior

receber vantagem = enriquecimento ilícito

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