A observância de critérios de sustentabilidade nas aquisiçõe...

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Q3103873 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A respeito da Política de Sustentabilidade do STJ, conforme a Instrução Normativa n.º 4/2024 do STJ/GDG, e da Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, consoante a Resolução n.º 400/2021 do CNJ, julgue o item a seguir. 
A observância de critérios de sustentabilidade nas aquisições e contratações efetuadas pelos órgãos do Poder Judiciário é obrigatória somente para aquisição de bens e serviços e facultativa para obras, como, por exemplo, a execução de reformas e manutenção predial de bens imóveis. 
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Gabarito: E (Errado)

Interpretação da Questão:
O item versa sobre a obrigatoriedade da observância de critérios de sustentabilidade nas aquisições e contratações pelo Judiciário, sugerindo que este dever seria restrito a bens e serviços, e meramente facultativo para obras ou reformas prediais.

Legislação Aplicável:
Aplica-se Resolução n.º 400/2021 do CNJ, Art. 2º:
“Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de gestão organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas.”

Complementarmente, o art. 3º, I, define que ações de sustentabilidade abrangem práticas institucionais voltadas ao desenvolvimento ambiental, social, cultural e econômico, melhorando a qualidade de vida do quadro de pessoal e da sociedade como um todo.

Explicação e Tema Central:
O tema central aborda a universalidade da sustentabilidade nas práticas administrativas do Judiciário, incluindo contratação de bens, serviços e obras, abrangendo reformas e manutenção predial (portanto, não é facultativo nesses casos).

Exemplo Prático:
Pense em uma licitação para reforma de um edifício do Tribunal. Além da escolha do menor preço, o órgão é obrigado a adotar critérios de sustentabilidade, como exigir materiais ecológicos, descarte correto de resíduos e eficiência energética. Não é facultativo.

Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está errada porque o dever de adoção de critérios de sustentabilidade é abrangente e alcança tanto as aquisições de bens e serviços como também obras e reformas. Não há previsão normativa que restrinja a obrigatoriedade apenas a bens e serviços.

Como evitar pegadinhas:
Atenção a termos como “somente” e “facultativa”, que podem induzir erro. Sempre desconfie quando o enunciado limitar deveres previstos de modo geral na norma.

Resumo jurisprudencial e doutrinário:
Embora inexistam julgados específicos do STJ sobre o artigo, a doutrina administrativa é pacífica na interpretação de políticas de sustentabilidade como obrigatórias e amplas nas contratações públicas (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Direito Administrativo”, 35ª ed.).

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Art. 21. As aquisições e contratações efetuadas pelos órgãos do Poder Judiciário devem observar os critérios de sustentabilidade quanto aos bens, serviços e obras, inclusive na execução de reformas, na locação, aquisição e manutenção predial de bens imóveis.....

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