“A responsabilidade civil do Estado é a obrigação imposta a...

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Q3655523 Direito Administrativo
“A responsabilidade civil do Estado é a obrigação imposta ao erário de reparar os danos causados por terceiros pelos seus agentes público, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las.”
Ao adotar a teoria do risco administrativo nos casos cabíveis, o Estado brasileiro atua com base em responsabilidade objetiva. Acerca da Teoria da Responsabilidade Objetiva, assinale a alternativa que contém suas causas excludentes e atenuantes, segundo doutrina e jurisprudência pátrias. 
Alternativas

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Interpretação do Tema: A questão aborda a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, segundo a qual o Estado responde independentemente de culpa pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, exigindo apenas o nexo causal — ligação entre ação estatal e dano.

Fundamentação Legal:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” (CF/88, art. 37, § 6º)

Jurisprudência: O STF (RE 136.861/SP) e a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello afirmam que excludentes como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima rompem o nexo causal e afastam a responsabilidade do Estado.

Exemplo Prático: Se um servidor público, ao dirigir viatura oficial, se envolve em acidente causado por um terremoto (evento da natureza imprevisível = força maior), o Estado não será responsabilizado pelo dano, pois não há culpa nem possibilidade de evitar o ocorrido.

Justificativa da Alternativa Correta:
D) caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima.
Esses são, segundo a doutrina clássica, as principais causas que excluem a responsabilidade do Estado nos termos da responsabilidade objetiva:

  • Caso fortuito: eventos imprevisíveis e inevitáveis.
  • Força maior: fatos irresistíveis da natureza ou força acima da vontade humana.
  • Culpa exclusiva da vítima: quando a conduta da vítima, isoladamente, causa o dano.

Análise das incorretas:

  • A) Nexo causal não é excludente, mas requisito da responsabilidade.
  • B) Dano material é pressuposto, não excludente.
  • C) Ação do Estado não exclui a responsabilidade, pelo contrário.
  • E) Nexo causal é requisito, não excludente da responsabilidade.

Pegadinhas: Atente sempre ao significado de “excludente” (aquilo que retira ou afasta o dever de indenizar) e não confunda com os pressupostos da responsabilidade (nexo causal, dano e conduta).

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GAB: D

Dos meus resumos:

Causas que excluem a  Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Exclusiva da Vítima

    → Culpa Exclusiva de Terceiro

    → Caso Fortuito ou Força Maior

 

► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Concorrente da Vítima

    → Culpa Concorrente de Terceiro

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Responsabilidade por Ação:

► Teoria do risco administrativo (Admite-se excludente, atenuante e ação regressa subjetiva)

⚠️A responsabilidade do Estado OBJETIVA independe de DOLO/CULPA.

⚠️Para a teoria objetiva, o pagamento da indenização é efetuado somente após a comprovação, pela vítima, de três requisitos: 

  • ➪ ato; 
  • ➪ dano; 
  • ➪ nexo causal.

Excludentes: C.A.C 

  1. Culpa exclusiva da vítima; 
  2. Atos de terceiro; 
  3. Caso fortuito e a força maior.;

Atenuantes: 

Culpa concorrente da vítima ou terceiros. 

➪ Responsabilidade do Agente = SUBJETIVA = Estado terá que provar NEXO DE CAUSALIDADE.(dolo ou culpa)

não tem nenhuma alternativa com atenuantes, somente com excludentes.

Gabarito: D

A responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, dispensa a comprovação de culpa, exigindo apenas conduta, dano e nexo causal. Contudo, admite causas excludentes e atenuantes:

Caso fortuito:Evento imprevisível e inevitável que rompe o nexo causal, excluindo a responsabilidade estatal.

Força maior: Acontecimento externo, irresistível (geralmente da natureza), que torna impossível evitar o dano, afastando a obrigação de indenizar.

Culpa exclusiva da vítima: Quando o dano decorre exclusivamente da conduta da própria vítima, sem participação do Estado, rompendo totalmente o nexo causal.

As demais alternativas incluem elementos que não são causas excludentes (nexo causal, dano material, ação do Estado), tornando-as incorretas. A culpa concorrente da vítima apenas atenua a responsabilidade, reduzindo proporcionalmente a indenização.

Para não zerar

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