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“A responsabilidade civil do Estado é a obrigação imposta a...

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Q3655523 Direito Administrativo
“A responsabilidade civil do Estado é a obrigação imposta ao erário de reparar os danos causados por terceiros pelos seus agentes público, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las.”
Ao adotar a teoria do risco administrativo nos casos cabíveis, o Estado brasileiro atua com base em responsabilidade objetiva. Acerca da Teoria da Responsabilidade Objetiva, assinale a alternativa que contém suas causas excludentes e atenuantes, segundo doutrina e jurisprudência pátrias. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A responsabilidade civil do Estado, em regra objetiva, decorre do art. 37, § 6º, da Constituição, e no regime do risco administrativo não é integral, admitindo afastamento ou mitigação quando se rompem ou se atenuam os elementos ligados ao nexo causal. Como a questão pede apenas causas excludentes e atenuantes, a alternativa correta é a que reúne caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.

Tema central: Risco administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui nexo causal, que não é excludente nem atenuante. Nexo causal é pressuposto da responsabilidade civil; sua existência é requisito para responsabilizar, não causa autônoma de exclusão.
B
Errada
Incorreta porque inclui dano material, que é espécie de dano indenizável. Trata-se do objeto da reparação, não de causa excludente ou atenuante da responsabilidade estatal.
C
Errada
Incorreta porque inclui ação do Estado, que não exclui nem atenua a responsabilidade. Ao contrário, a atuação estatal lesiva é o fato que pode gerar o dever de indenizar.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne apenas causas admitidas, segundo a doutrina e o entendimento dominante, para afastar a responsabilidade objetiva estatal no regime do risco administrativo: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. O ponto decisivo é que a responsabilidade objetiva do Estado não é integral; ela admite excludentes e atenuantes relacionadas ao nexo causal.
E
Errada
Incorreta porque inclui nexo de causalidade, que continua sendo elemento constitutivo da responsabilidade civil. A banca cobrou excludentes e atenuantes, não requisitos de configuração do dever de indenizar.
Pegadinha da questão
A banca misturou excludentes/atenuantes com elementos da responsabilidade civil e com espécies de dano. O erro clássico era aceitar nexo causal como se fosse causa excludente, ou tomar o risco administrativo como se impedisse qualquer excludente.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente três grupos: requisitos da responsabilidade, espécies de dano e causas excludentes/atenuantes; a banca costuma misturá-los.
  • No risco administrativo, não presuma responsabilidade integral: verifique se houve hipótese de rompimento ou mitigação do nexo causal.
  • Nexo causal não exclui responsabilidade; ele é justamente condição para que ela exista.
  • Se a alternativa trouxer apenas caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima, ela coincide com o núcleo cobrado nessa matéria.

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Comentários

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GAB: D

Dos meus resumos:

Causas que excluem a  Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Exclusiva da Vítima

    → Culpa Exclusiva de Terceiro

    → Caso Fortuito ou Força Maior

 

► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Concorrente da Vítima

    → Culpa Concorrente de Terceiro

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Responsabilidade por Ação:

► Teoria do risco administrativo (Admite-se excludente, atenuante e ação regressa subjetiva)

⚠️A responsabilidade do Estado OBJETIVA independe de DOLO/CULPA.

⚠️Para a teoria objetiva, o pagamento da indenização é efetuado somente após a comprovação, pela vítima, de três requisitos: 

  • ➪ ato; 
  • ➪ dano; 
  • ➪ nexo causal.

Excludentes: C.A.C 

  1. Culpa exclusiva da vítima; 
  2. Atos de terceiro; 
  3. Caso fortuito e a força maior.;

Atenuantes: 

Culpa concorrente da vítima ou terceiros. 

➪ Responsabilidade do Agente = SUBJETIVA = Estado terá que provar NEXO DE CAUSALIDADE.(dolo ou culpa)

não tem nenhuma alternativa com atenuantes, somente com excludentes.

Gabarito: D

A responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, dispensa a comprovação de culpa, exigindo apenas conduta, dano e nexo causal. Contudo, admite causas excludentes e atenuantes:

Caso fortuito:Evento imprevisível e inevitável que rompe o nexo causal, excluindo a responsabilidade estatal.

Força maior: Acontecimento externo, irresistível (geralmente da natureza), que torna impossível evitar o dano, afastando a obrigação de indenizar.

Culpa exclusiva da vítima: Quando o dano decorre exclusivamente da conduta da própria vítima, sem participação do Estado, rompendo totalmente o nexo causal.

As demais alternativas incluem elementos que não são causas excludentes (nexo causal, dano material, ação do Estado), tornando-as incorretas. A culpa concorrente da vítima apenas atenua a responsabilidade, reduzindo proporcionalmente a indenização.

Para não zerar

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