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Q3655522 Direito Administrativo
Considerando o que a doutrina tradicional leciona acerca dos poderes administrativos. Assinale a alternativa que descreve corretamente o poder que “consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.”
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Tema central: A questão aborda Poderes Administrativos, focando no poder que permite à Administração punir servidores por faltas funcionais. Este ponto é essencial para o cargo de Auxiliar Administrativo e recai sobre o chamado Poder Disciplinar.

Base legal: A Lei nº 8.112/1990 disciplina que:

Art. 116, III – “São deveres do servidor: (...) III - observar as normas legais e regulamentares;”
Art. 128 – “Na aplicação das penalidades disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração...”

Na Constituição Federal, art. 5º, incisos LIV e LV, está garantido o devido processo legal, contraditório e ampla defesa nos processos administrativos disciplinares.

Jurisprudência relevante: O STF afirma: “A Administração Pública, ao exercer seu poder disciplinar, deve observar o devido processo legal...” (RE 201.819/SP).

Doutrina: Segundo Maria Sylvia Di Pietro, o Poder Disciplinar “é a faculdade de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos”.

Exemplo prático: Imagine um servidor que falta repetidamente sem justificativa. Cabe à Administração instaurar processo disciplinar e, constatada a infração, aplicar punição cabível (advertência, suspensão, etc.), usando o poder disciplinar.

Justificativa da alternativa correta:
C) poder disciplinar. É o poder usado pela Administração para apurar infrações e aplicar sanções a quem possui vínculo jurídico com ela. É o único entre os poderes administrativos que trata de punições funcionais dentro da relação de trabalho.

Por que os outros estão errados?

  • A) poder de polícia: Relaciona-se à atuação da Administração para restringir direitos em defesa do interesse público, voltado à coletividade (ex: fiscalização de estabelecimentos), e não à punição de servidores.
  • B) poder discricionário: Refere-se à margem de escolha do agente na melhor aplicação da lei, não ao ato de punir infrações funcionais.
  • D) poder regulamentar: É o poder de editar normas gerais para detalhar leis, sem relação direta com punições disciplinares.
  • E) poder vinculado: Aqui, a Administração apenas executa a lei sem margem de escolha, não se refere à aplicação de penalidades disciplinares.

Dica de prova: Sempre atente-se à expressão “infrações funcionais” — trata-se de conduta de quem possui vínculo com a Administração!

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O poder disciplinar é a competência da Administração Pública para aplicar sanções aos seus servidores e a particulares que tenham vínculo jurídico com ela (como empresas contratadas), quando cometem infrações funcionais ou descumprem obrigações contratuais.

Exemplo:

Um servidor que falta ao trabalho sem justificativa pode ser suspenso.

Uma empresa contratada que não cumpre o contrato pode ser multada.

Características principais:

Deriva do poder hierárquico, mas tem função específica: punir infrações.

Exige previsão legal, contraditório e ampla defesa.

Aplica-se somente a quem tem vínculo com a Administração.

Diferença importante:

Poder Disciplinar: pune quem tem vínculo (servidor ou contratado).

Poder de Polícia: pune quem não tem vínculo (particular em geral).

GAB: C

Poder Disciplinar:

 é a prerrogativa da Administração Pública de investigar e punir agentes públicos e administrados que estão sujeitos à disciplina especial administrativa. O poder disciplinar é exercido, portanto, quando há um vínculo jurídico específico entre a Administração Pública e o particular, que pode ser um servidor público ou um contratado, por exemplo. 

O poder disciplinar é exercido com base na autoexecutoriedade, permitindo que a Administração Pública aplique sanções sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

- a aplicação da pena disciplinar tem para o superior hierárquico o caráter de um poder-dever.

- O poder que confere à Administração Pública a prerrogativa de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa é denominado: PODER DISCIPLINAR

 

 

Poder Disciplinar:

·        Aplica sanções aos servidores e aos particulares que tenham algum vínculo com a administração pública.

 

·        Pune internamente as infrações funcionais de seus servidores (aqui deriva do poder hierárquico);

 

 

·        Pune infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex: a administração punindo um particular que tenha celebrado contrato administrativo e tenha descumprido obrigações)

 

·        Tal poder é vinculado discricionário, como assim? Ele é vinculado, pois DEVE ser apurada a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada

 

·        Não é um poder permanentepois, só será aplicado quando houver falta funcional do servidor público.

Poder Disciplinar  É:

  • Discricionário: administrador tem certa margem de escolha.
  • Interno à organização.

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poder disciplinar.

Poder de polícia: faculdade de que dispõe a Administração para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletivisade e do próprio Estado.

Poder discricionário: agente possui alguma margem de liberdade de atuação.

Poder disciplinar: poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à Administração.

Poder regulamentar: autoriza o Chefe do Executivo a expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.

Poder vinculado: agente decide exatamente na forma prevista em lei.

·        Poder Disciplinar: É o poder de aplicar sanções aos servidores públicos e a particulares que possuam um vínculo específico com o Estado.

o   Dessa forma, o administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção, atua de forma a punir particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com a Administração

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