“Os requisitos, também chamados de elementos do ato administ...
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Tema central: A questão aborda os elementos do ato administrativo e identifica, entre eles, aqueles de caráter exclusivamente vinculado. Conhecer esta distinção é essencial para qualquer concursando da área administrativa.
Legislação aplicável: A Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965), em seu art. 2º, dispõe sobre os elementos do ato administrativo: “São nulos os atos lesivos... nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.”
Conceito essencial: Pela teoria dos elementos do ato administrativo, temos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Segundo a doutrina (Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello):
- Elementos vinculados são aqueles cuja definição já está previamente estabelecida pela lei, sem liberdade para o administrador.
- Elementos discricionários admitem margem de escolha (conveniência e oportunidade).
Exemplo prático: Se um servidor nomeia um servidor público, deve seguir a forma prevista (como publicação em diário oficial) e perseguir a finalidade pública; não pode inovar, sob pena de nulidade.
Justificativa da alternativa correta:
D) Finalidade e forma.
Ambos são, por excelência, elementos vinculados:
- Finalidade: Todo ato administrativo deve buscar o interesse público (finalidade legal). Qualquer ato com outra finalidade é nulo por desvio de finalidade.
- Forma: Deve obedecer ao previsto em lei (por escrito, publicação etc). Se feita de outro modo, vicia o ato.
STF: “A competência, a finalidade e a forma são elementos vinculados do ato administrativo...” (RE 140.669)
Análise das alternativas incorretas:
A) Competência e objeto: Competência é vinculada, mas o objeto pode ser discricionário.
B) Competência e motivo: Motivo pode ser discricionário, conforme critérios de conveniência.
C) Forma e motivo: Forma é vinculada, mas motivo pode ser discricionário.
E) Forma e objeto: Objeto pode admitir discricionariedade quanto ao conteúdo, desde que lícito e possível.
Pegadinha comum: Muitas bancas tentam confundir motivo com finalidade ou objeto. Sempre leia com atenção as definições de cada elemento!
Conclusão: Marque D) Finalidade e forma e mantenha o foco: sempre diferencie os vinculados dos discricionários, pois isso é cobrado em várias provas!
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Comentários
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GAB: D
Dos meus resumos:
São elementos/requisitos do ato administrativo:
-CO. FI. FO.MOB
Competência (sujeito competente) a Administração faz porque PODE (vinculado)
-é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que tiver sido atribuída como própria, ressalvadas as hipóteses de delegação e avocação.
Finalidade: PARA QUE a Administração faz (vinculado)
---> é definido pela lei, e deve ser o objetivo de todo ato administrativo.
Falou em: busca alcança ou resultado legalmente previsto para a tipologia do ato = é a finalidade que o ato tem.
Forma: COMO a Administração faz (vinculado)
- é o meio pelo qual ele se revela e produz efeitos jurídicos, sendo uma condição necessária para a validade do ato.
-modo de exteriorização do ato, que, como regra, deve ser formalizado por escrito. Quando há vício nesse elemento, ele é passível de convalidação, desde que não comprometa a finalidade do ato.
--> É outro elemento sempre essencial à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitada, o ato é nulo.
Motivo: PORQUE a Administração faz (vinculado e discricionário)
Objeto: O QUE a Administração faz. (vinculado e discricionário)
FOCO: FOrma e COmpetência são vícios sanáveis no ato administrativo = comportam CONVALIDAÇÃO
Para convalidar é preciso de
FOCO – forma e competência (quando esta não for exclusiva).
Não pode convalidar é O FIM
– objeto, finalidade e motivo
MOFO: MOtivo, Finalidade e Objeto são vícios insanáveis no ato administrativo
FINALIDADE -------- é o fim mediato
OBJETO ------------- é o fim imediato
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GAB: D
REQUISITOS/ELEMENTOS - CO-FI-FO-M-OB
1) Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente
- "quem?"
- é vinculado (regrado);
- o vício é de excesso.
2) Finalidade → é o interesse público
- "para quê?"
- vinculado;
- seu vício é o desvio;
- efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.
3) Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado
- "como?"
- vinculado;
- pode ser escrito, eletrônico etc.
4) Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato
- "por quê?"
- discricionário;
- é a "causa" do ato.
5) Objeto → é o conteúdo do ato
- "o quê?"
- discricionário;
- efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
- o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.
CORRETA: LETRA D
A) Incorreta.
O objeto pode admitir liberdade administrativa, sendo vinculado ou discricionário, a depender do caso.
B) Incorreta.
O motivo pode ser vinculado ou discricionário, conforme o ato exija apreciação subjetiva da Administração.
C) Incorreta.
A forma, de fato, é vinculada, mas o motivo não necessariamente — pode variar conforme o juízo de conveniência.
D) Correta.
Finalidade e forma são sempre vinculadas à lei: a finalidade deve atender ao interesse público previsto na norma, e a forma deve seguir o rito legal determinado.
E) Incorreta.
A forma é vinculada, mas o objeto pode ser discricionário, como ocorre em atos que permitem diferentes escolhas lícitas pela Administração.
CO - Competência - vinculados
FO - FOrma - vinculado
FI - FInalidade - vinculado
MO - MOtivo - discricionário
OB - OBjeto - discricionário
pcsc
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