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“Os requisitos, também chamados de elementos do ato administ...

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Q3655520 Direito Administrativo
“Os requisitos, também chamados de elementos do ato administrativo são aqueles que constituem a sua formação: competência, finalidade, forma, motivo e objeto”, leciona a tradicional teoria administrativista. Assinale a alternativa que contém elementos do ato administrativo que são apenas de caráter vinculado. 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda os elementos do ato administrativo e identifica, entre eles, aqueles de caráter exclusivamente vinculado. Conhecer esta distinção é essencial para qualquer concursando da área administrativa.

Legislação aplicável: A Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965), em seu art. 2º, dispõe sobre os elementos do ato administrativo: “São nulos os atos lesivos... nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

Conceito essencial: Pela teoria dos elementos do ato administrativo, temos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Segundo a doutrina (Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello):
- Elementos vinculados são aqueles cuja definição já está previamente estabelecida pela lei, sem liberdade para o administrador.
- Elementos discricionários admitem margem de escolha (conveniência e oportunidade).

Exemplo prático: Se um servidor nomeia um servidor público, deve seguir a forma prevista (como publicação em diário oficial) e perseguir a finalidade pública; não pode inovar, sob pena de nulidade.

Justificativa da alternativa correta:
D) Finalidade e forma.
Ambos são, por excelência, elementos vinculados:
- Finalidade: Todo ato administrativo deve buscar o interesse público (finalidade legal). Qualquer ato com outra finalidade é nulo por desvio de finalidade.
- Forma: Deve obedecer ao previsto em lei (por escrito, publicação etc). Se feita de outro modo, vicia o ato.
STF: “A competência, a finalidade e a forma são elementos vinculados do ato administrativo...” (RE 140.669)

Análise das alternativas incorretas:

A) Competência e objeto: Competência é vinculada, mas o objeto pode ser discricionário.
B) Competência e motivo: Motivo pode ser discricionário, conforme critérios de conveniência.
C) Forma e motivo: Forma é vinculada, mas motivo pode ser discricionário.
E) Forma e objeto: Objeto pode admitir discricionariedade quanto ao conteúdo, desde que lícito e possível.

Pegadinha comum: Muitas bancas tentam confundir motivo com finalidade ou objeto. Sempre leia com atenção as definições de cada elemento!

Conclusão: Marque D) Finalidade e forma e mantenha o foco: sempre diferencie os vinculados dos discricionários, pois isso é cobrado em várias provas!

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Comentários

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GAB: D

Dos meus resumos:

São elementos/requisitos do ato administrativo:

 

-CO. FI. FO.MOB

Competência (sujeito competente) a Administração faz porque PODE                                                                    (vinculado)

 -é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que tiver sido atribuída como própria, ressalvadas as hipóteses de delegação e avocação.

FinalidadePARA QUE a Administração faz               (vinculado)

---> é definido pela lei, e deve ser o objetivo de todo ato administrativo.

Falou em: busca alcança ou resultado legalmente previsto para a tipologia do ato = é a finalidade que o ato tem.

FormaCOMO a Administração faz                      (vinculado)

 - é o meio pelo qual ele se revela e produz efeitos jurídicos, sendo uma condição necessária para a validade do ato.

-modo de exteriorização do ato, que, como regra, deve ser formalizado por escrito. Quando há vício nesse elemento, ele é passível de convalidação, desde que não comprometa a finalidade do ato.

--> É outro elemento sempre essencial à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitada, o ato é nulo.

MotivoPORQUE a Administração faz                   (vinculado e discricionário)

Objeto: O QUE a Administração faz.                    (vinculado e discricionário)

FOCO: FOrma e COmpetência são vícios sanáveis no ato administrativo = comportam CONVALIDAÇÃO

Para convalidar é preciso de

FOCO – forma e competência (quando esta não for exclusiva).

Não pode convalidar é O FIM

– objeto, finalidade e motivo

MOFO: MOtivo, Finalidade e Objeto são vícios insanáveis no ato administrativo

FINALIDADE -------- é o fim mediato

OBJETO ------------- é o fim imediato

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GAB: D

REQUISITOS/ELEMENTOS - CO-FI-FO-M-OB

1) Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente

  • "quem?"
  • é vinculado (regrado);
  • o vício é de excesso.

2) Finalidade → é o interesse público

  • "para quê?"
  • vinculado;
  • seu vício é o desvio;
  • efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.

3) Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado

  • "como?"
  • vinculado;
  • pode ser escrito, eletrônico etc.

4) Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato

  • "por quê?"
  • discricionário;
  • é a "causa" do ato.

5) Objeto → é o conteúdo do ato

  • "o quê?"
  • discricionário;
  • efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
  • o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.

CORRETA: LETRA D

A) Incorreta.

O objeto pode admitir liberdade administrativa, sendo vinculado ou discricionário, a depender do caso.

B) Incorreta.

O motivo pode ser vinculado ou discricionário, conforme o ato exija apreciação subjetiva da Administração.

C) Incorreta.

A forma, de fato, é vinculada, mas o motivo não necessariamente — pode variar conforme o juízo de conveniência.

D) Correta.

Finalidade e forma são sempre vinculadas à lei: a finalidade deve atender ao interesse público previsto na norma, e a forma deve seguir o rito legal determinado.

E) Incorreta.

A forma é vinculada, mas o objeto pode ser discricionário, como ocorre em atos que permitem diferentes escolhas lícitas pela Administração.

 

CO - Competência - vinculados

FO - FOrma - vinculado

FI - FInalidade - vinculado

MO - MOtivo - discricionário

OB - OBjeto - discricionário

pcsc

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