No curso do mandato no Conselho Regional de Fisioterapia e T...

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Q3616855 Terapia Ocupacional
No curso do mandato no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Região Gama, foram identificadas, dentre diferentes Conselheiros, as seguintes situações relevantes; analise-as.
I. Gabriel foi destituído de cargo em comissão na administração pública, em razão de ato de improbidade administrativa, com decisão judicial ainda sujeita à interposição de recurso.
II. Henrique foi condenado criminalmente à pena privativa de liberdade de três anos, por sentença já transitada em julgado.
III. Igor deixou de comparecer, injustificadamente, a seis sessões do Plenário, realizadas de forma intercalada ao longo do mesmo ano.

De acordo com a Lei nº 6.316/1975, ensejam a extinção ou perda de mandato de membro do CREFITO-GAMA as hipóteses previstas em
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Tema central da questão: A questão aborda as regras da Lei nº 6.316/1975 sobre as causas que determinam a extinção ou perda de mandato de conselheiros nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO).

Entendendo o conteúdo: O artigo 4º da Lei nº 6.316/1975 traz casos específicos em que o membro perde ou tem extinto seu mandato, como:

  • Condenação criminal superior a 2 anos (inciso III), desde que a sentença tenha transitado em julgado;
  • Destituição por ato de improbidade (inciso IV), também mediante decisão transitada em julgado;
  • Ausência não justificada a 3 sessões consecutivas ou 6 intercaladas ao ano (inciso VI).

Análise das situações:

  • I – Gabriel: Ainda cabe recurso da decisão de improbidade administrativa. A lei exige trânsito em julgado; logo, ainda não cabe perda de mandato.
  • II – Henrique: Condenação criminal a 3 anos, já transitada em julgado. ALINHADA ao inciso III: enseja perda de mandato.
  • III – Igor: Faltou a 6 sessões intercaladas sem justificativa no mesmo ano. ALINHADA ao inciso VI: também perde o mandato.

Alternativa correta: D) II e III, apenas. Ambas se encaixam perfeitamente nos incisos específicos da lei.

Por que as outras estão erradas?

  • A) I, II e III: Inclui o item I, que não tem sentença definitiva.
  • B) I e II: Exclui o III, que está previsto na lei, e inclui o I, inadequado.
  • C) I e III: Novamente traz o I, sem decisão final transitada em julgado, e omite o II, que é caso claro de perda de mandato.

Estratégia de prova: Repare em termos como “sentença transitada em julgado”. Sempre confirme se o texto traz todas as condições exigidas. Palavras como “ainda sujeita a recurso” sinalizam que a decisão não é definitiva e não serve como fundamento legal imediato para perda de mandato!

Resumo: Atenção aos detalhes e à literalidade da lei é fundamental para não cair em pegadinhas clássicas de concursos públicos, especialmente nas questões de ética e legislação profissional.

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