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Q3616854 Terapia Ocupacional
Em uma reunião ordinária do Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Região Delta, a Diretoria apresentou uma proposta para reformulação dos procedimentos internos de prestação de contas dos setores administrativos. Na primeira ocasião em que constou da ordem do dia, a matéria deixou de ser apreciada por ausência de quórum deliberativo. Ocorre que, mesmo após sua inclusão na pauta da reunião seguinte, a votação não pôde ser realizada, em virtude da repetição do impasse quanto ao quórum. Diante desse histórico de reiterada inação, foi levantada, na terceira reunião, dúvida quanto à situação regimental da proposta. Nesse contexto, segundo o Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a proposta da Diretoria deverá ser:
Alternativas

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Tema central: O tema aborda procedimentos deliberativos e quórum para apreciação de propostas nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com foco em situações de reiterada falta de quórum.

Explicação didática: O quórum deliberativo é crucial para tomadas de decisão em órgãos colegiados. Regimentos internos e a legislação, como a Lei nº 6.316/1975 e a Resolução COFFITO nº 6/1978, determinam que matérias importantes só podem ser votadas com presença mínima de membros. Quando o quórum não é atingido em reuniões sucessivas, pode-se instituir mecanismos para evitar a paralisia dos trabalhos.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa assinala que, diante da ausência de quórum deliberativo em duas reuniões consecutivas, a proposta é considerada automaticamente aprovada. Essa disposição busca assegurar a eficiência administrativa e evitar que assuntos importantes fiquem indefinidamente sem decisão, o que é coerente com princípios da Administração Pública. Embora tal regra nem sempre esteja explicitamente descrita nos regimentos, provas de concursos frequentemente cobram o entendimento desse tipo de "trava contra inação" como um procedimento de deliberação dinâmica.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Votação na terceira reunião com maioria absoluta: A exigência de maioria absoluta na terceira vez não encontra respaldo nas regras gerais, além de manter o impasse caso o quórum novamente não seja atingido.
  • C) Proposta prejudicada e reapresentada: Tal praksentação prolonga a inércia e não é prática comum para temas já repetidamente pautados.
  • D) Votação com maioria simples: Mesma limitação do item B; possibilita novo adiamento se persistir a ausência de quórum.

Estratégias para provas: Leia atentamente expressões como “automaticamente aprovada” ou “prejudicada” e relacione-as ao objetivo de dar celeridade aos processos colegiados. Fique atento a pegadinhas com tipos de maioria (simples/absoluta) ou repetições indevidas sobre reapresentações protocolares, que só atrasam a resolução.

Resumo para a prática: Em conselhos e órgãos similares, se propostas não são apreciadas por falta de quórum em duas reuniões seguidas, há previsão de aprovação automática para evitar inação, conforme diretrizes usuais de regimentos internos e princípios de eficiência administrativa.

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