Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar
ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres,
ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem
permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via.
O descumprimento do disposto nesse artigo
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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