Lucas, deseja habilita-se para a categoria D. Com relação à ...

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Q3991523 Legislação de Trânsito
Lucas, deseja habilita-se para a categoria D. Com relação à sua idade, ele precisa:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 145, I: "Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;" Como o enunciado pergunta a idade exigida para habilitação na categoria D, aplica-se diretamente esse dispositivo, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Idade mínima categoria D
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 145, I, do CTB não exige 25 anos para a categoria D. A idade prevista em lei é ser maior de 21 anos, de modo que a alternativa acrescenta requisito etário sem amparo legal.
B
Errada
Incorreta. A idade de 23 anos não aparece no dispositivo aplicável. O confronto direto com o art. 145, I, do CTB mostra que a exigência legal é ser maior de 21 anos, e não 23.
C
Errada
Incorreta. Ser maior de 18 anos não basta para a categoria D, porque essa categoria possui requisito etário próprio no art. 145, I, do CTB. A exigência específica prevalece sobre a idade mínima geral para categorias inferiores.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o requisito etário específico fixado pelo CTB para a categoria D. A questão se resolve por aplicação literal do art. 145, I, que exige que o candidato seja maior de 21 anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a idade mínima específica da categoria D e a idade mínima geral de habilitação, além da troca por idades não previstas no CTB, como 23 ou 25 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir requisito de categoria específica de CNH, confira primeiro se o CTB traz regra própria para aquela categoria.
  • Em tema de habilitação, não substitua exigência específica da categoria por maioridade civil ou regra geral.
  • Se a alternativa trouxer idade diferente da literalidade do art. 145, I, do CTB, ela deve ser eliminada.

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Lei nº 9.503/97 

Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos.

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