A Lei Orgânica do Município de Bombinhas, em seu art. 16, ...
I. Colaborar no amparo à maternidade, à infância, aos idosos e aos desvalidos, bem como na proteção dos menores abandonados.
II. Promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
III. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
É correto o que se afirma em:
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda competências comuns do Município de Bombinhas, Estado e União, conforme a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal. O foco está em elementos de competência comum para garantia dos direitos sociais.
2. Base Legal:
Destaca-se:
Constituição Federal, art. 23:
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência (...).
3. Explicação do Tema Central:
Essas competências, chamadas de materiais ou administrativas, são exercidas por cooperação entre os entes federativos, sendo fundamentais para o atendimento de direitos sociais, inclusive em nível municipal.
Exemplo prático: Quando o Município incentiva programas de apoio à infância (competência comum) ou investe em acessibilidade à educação (competência comum), ele atua em conjunto com o Estado e a União.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A correta é a alternativa C.
Somente o item III (“proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência”) está correto como definição de competência comum, conforme o art. 23, V, da Constituição Federal.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- I: Embora relevante socialmente, colaborar no amparo à maternidade, infância, idosos etc. é uma responsabilidade do município, mas não está elencada como “competência comum” no art. 23, CF, e por isso não atende rigorosamente ao que solicita o enunciado.
- II: Promover e incentivar o turismo é competência privativa do município (art. 30, CF), não comum.
- A, B, D, E: Equivocam-se ao incluir itens que não são de competência comum.
Pegadinha: A menção de temas caros à gestão municipal como “turismo” pode induzir ao erro. Atenção à literalidade da Constituição Federal!
Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, competências comuns são aquelas em que não há hierarquia entre os entes, todos atuando de modo cooperativo para garantia dos direitos sociais.
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