A Lei Orgânica do Município de Bombinhas, em seu art. 16, ...

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Q3456535 Legislação Municipal
 A Lei Orgânica do Município de Bombinhas, em seu art. 16, afirma que o município exerce, com a união e o estado, as seguintes competências:

I. Colaborar no amparo à maternidade, à infância, aos idosos e aos desvalidos, bem como na proteção dos menores abandonados.
II. Promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
III. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.

É correto o que se afirma em:
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão aborda competências comuns do Município de Bombinhas, Estado e União, conforme a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal. O foco está em elementos de competência comum para garantia dos direitos sociais.

2. Base Legal:

Destaca-se:
Constituição Federal, art. 23:
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência (...).

3. Explicação do Tema Central:

Essas competências, chamadas de materiais ou administrativas, são exercidas por cooperação entre os entes federativos, sendo fundamentais para o atendimento de direitos sociais, inclusive em nível municipal.

Exemplo prático: Quando o Município incentiva programas de apoio à infância (competência comum) ou investe em acessibilidade à educação (competência comum), ele atua em conjunto com o Estado e a União.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

A correta é a alternativa C.
Somente o item III (“proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência”) está correto como definição de competência comum, conforme o art. 23, V, da Constituição Federal.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • I: Embora relevante socialmente, colaborar no amparo à maternidade, infância, idosos etc. é uma responsabilidade do município, mas não está elencada como “competência comum” no art. 23, CF, e por isso não atende rigorosamente ao que solicita o enunciado.
  • II: Promover e incentivar o turismo é competência privativa do município (art. 30, CF), não comum.
  • A, B, D, E: Equivocam-se ao incluir itens que não são de competência comum.

Pegadinha: A menção de temas caros à gestão municipal como “turismo” pode induzir ao erro. Atenção à literalidade da Constituição Federal!

Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, competências comuns são aquelas em que não há hierarquia entre os entes, todos atuando de modo cooperativo para garantia dos direitos sociais.

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