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Q3616853 Terapia Ocupacional
Durante um processo de reestruturação administrativa, Pedro, presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Região Beta, decidiu instaurar um novo sistema eletrônico voltado à fiscalização do exercício profissional. Considerando a urgência e a importância da matéria, Pedro entendeu ser necessária a convocação de reunião extraordinária do Plenário, o que fez de forma unilateral, com pauta restrita à deliberação sobre o novo sistema. No entanto, no horário previsto, apenas quatro dos nove conselheiros efetivos compareceram. Transcorridos trinta minutos, a ausência de quórum permaneceu inalterada em segunda convocação, impossibilitando a instalação da reunião. Com base na situação hipotética e nas disposições normativas do Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, é correto afirmar que:
Alternativas

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Tema central: Esta questão aborda procedimentos regimentais para a realização de reuniões plenárias nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com foco em quórum e competências na convocação.

Compreensão essencial: Segundo o Regimento Interno Padrão desses Conselhos, só pode haver deliberações se houver maioria absoluta dos conselheiros efetivos presentes. No exemplo citado, seriam necessários ao menos cinco dos nove membros. Ainda, o presidente pode, por iniciativa própria, convocar reuniões extraordinárias.

Análise da alternativa correta (A): A alternativa A está correta: se, após decorrido o intervalo regimental de 30 minutos, o quórum ainda for insuficiente, a reunião deve ser remarcada para outro horário ou data. Isso está perfeitamente alinhado com as regras previstas no Regimento Interno, que garantem a legitimidade das decisões do Plenário somente com o quórum mínimo exigido.

Elemento normativo-chave: Se não houver quórum, a sessão não pode acontecer e precisa ser transferida (artigos disciplinares e princípios de governança).

Crítica às alternativas incorretas:

B) INCORRETA — Nas reuniões extraordinárias, não se admite incluir novas pautas no dia, mesmo alegando urgência. A pauta deve ser previamente definida e restrita; flexibilização não encontra respaldo regimental.

C) INCORRETA — Diferente do que afirma, o presidente pode unilateralmente convocar reunião extraordinária; não é obrigatório requerimento de dois terços dos membros para esse fim.

D) INCORRETASomente conselheiros efetivos votam. Suplentes, assessores e convidados podem ter voz, mas não possuem direito a voto, mesmo estando presentes na abertura.

Dicas e estratégias: Atenção à leitura de expressões como "maioria absoluta", "intervalo regimental", e diferenças entre "direito de voz" e "direito de voto". Fique atento a generalizações e afirmações categóricas nas alternativas. Questões envolvendo funcionamento de órgãos colegiados exigem atenção à literalidade das normas.

Referência complementar: Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, utilizado amplamente em preparatórios, reforça esses procedimentos para garantir decisões legítimas e democráticas.

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