A infração, a penalidade e a medida administrativa aplicadas...

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Q3616398 Legislação de Trânsito
A infração, a penalidade e a medida administrativa aplicadas ao motorista de transporte escolar que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao se aproximar de escolas são:
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda a obrigação do condutor de transporte escolar de reduzir a velocidade ao se aproximar de escolas, e as consequências legais do descumprimento dessa conduta.

Legislação Aplicável: O tema é regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro, em especial:

Código de Trânsito Brasileiro, Art. 220, XIV:
"Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: (...) XIV – nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração – gravíssima; Penalidade – multa."

Interpretação: O enunciado exige do candidato conhecimento sobre a classificação das infrações (leve, média, grave ou gravíssima), penalidades e medidas administrativas específicas para o caso.

Exemplo prático: Imagine um motorista de transporte escolar que, ao se aproximar de uma escola, mantém velocidade alta, colocando em risco estudantes e pedestres. Tal conduta caracteriza a infração gravíssima prevista no art. 220, XIV.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D está correta porque:

  • Infração gravíssima – expressamente prevista no art. 220, inciso XIV, CTB.
  • Penalidade de multa – também prevista literalmente nesse artigo.
  • Sem medida administrativa – o CTB não prevê retenção nem remoção do veículo neste inciso; aplica-se somente a penalidade de multa.

Pontos de atenção (pegadinhas): Muitos confundem "medida administrativa" (retenção/remoção) com penalidade. Atenção ao texto literal da lei!

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Média, multa, retenção do veículo: A infração é gravíssima, não média, e não há retenção neste caso.
  • B) Gravíssima, multa, remoção do veículo: Correta quanto à gravidade e multa, mas remoção não é prevista para esta infração.
  • C) Grave, sem multa nem medida administrativa: Incorreto, pois a infração é gravíssima e há aplicação de multa.

Dica de preparação: Revise sempre a tabela de infrações do CTB e atente-se às sanções específicas atribuídas a cada uma.

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Art. 220, inciso XVII – Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e escolas:

Infração: gravíssima

Penalidade: multa

Medida administrativa: nenhuma

Resposta correta: D) gravíssima, multa, sem medida administrativa

Art. 220, inciso XVII – Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e escolas:

Infração: gravíssima

Penalidade: multa

Medida administrativa: nenhuma

Resposta correta: D) gravíssima, multa, sem medida administrativa

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