No que se refere à prova penal e ao que dispõe a legislação ...
No que se refere à prova penal e ao que dispõe a legislação adjetiva, julgue o item seguinte.
A ausência de testemunhas do crime impede a autuação em flagrante do suspeito, sendo necessária pelo menos uma testemunha para a lavratura do respectivo auto de prisão.
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Gabarito: E) Errado
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a possibilidade de lavratura do auto de prisão em flagrante mesmo na ausência de testemunhas do crime, exigindo conhecimento direto do Código de Processo Penal (CPP).
2. Legislação Aplicável:
O tema está previsto no art. 304, §2º do CPP:
“A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.”
3. Explicação do Tema Central:
O código deixa claro que não é obrigatória a existência de testemunhas do crime para a lavratura do flagrante. O objetivo é evitar que crimes sem testemunhas deixem de ser apurados e garantir legalidade na apresentação do preso.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um policial prende alguém em flagrante em uma rua deserta, sem qualquer testemunha do crime. O auto de prisão poderá ser feito normalmente; caso não haja testemunhas do fato, bastam duas pessoas para atestarem a apresentação do preso à autoridade, conforme a lei.
5. Justificativa da Alternativa Correta ("Errado"):
A questão afirma que “a ausência de testemunhas do crime impede a autuação em flagrante”, o que contraria expressamente o CPP. A assinatura de duas pessoas que presenciaram a apresentação do preso é suficiente quando não houver testemunhas do fato.
6. Pegadinhas da Questão:
Fique atento: a questão tenta induzir ao erro ao confundir “testemunha do crime” com a exigência legal para a lavratura do auto. O procedimento não exige testemunha ocular do delito, apenas do ato de apresentação do preso.
7. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Flavio Meirelles Medeiros, basta que duas pessoas estejam presentes na apresentação, ainda que não tenham presenciado o crime. Tribunais são firmes quanto à validade do flagrante nessas condições (v. g. TJ-RS, Recurso em Sentido Estrito nº 50272063320248210023).
Resumo: A ausência de testemunhas do crime NÃO impede o flagrante; exige-se apenas testemunho no momento da apresentação. Fique atento a esse detalhe!
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Comentários
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ERRADO
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
§ 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
§ 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
§ 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
CPP Art. 304 § 2:
A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade (testemunhas , fedatárias, instrumentárias ou impróprias).
letra de Lei
Art. 304 § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
#Força guerreiros
Fé no pai, que sua aprovação sai!
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente:
>>Ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso.
>>Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
§ 2: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante;
>>Mas, nesse caso, COM o CONDUTOR:
>>>Deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso
>>>>Á autoridade (testemunhas , fedatárias, instrumentárias ou impróprias).
§ 3 Quando o acusado se:
Recusar a assinar,
Não souber ou não puder fazê-lo,
O auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
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